As novas regras, aprovadas ontem pelo Conselho de Ministros, surgem, segundo António Costa, porque o país “não está tão bem” quanto aquilo que queria estar, apesar da vacinação e da situação melhor do que a generalidade da Europa.
Com o regresso à situação de calamidade a partir de 01 de dezembro, a generalidade das medidas que entram em vigor no mesmo dia assentam, sobretudo, no reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital.
Situação de calamidade a partir de 01 de dezembro
Para assegurar que as medidas aprovadas ontem têm um enquadramento legal, Portugal continental vai entrar em situação de calamidade a 01 de dezembro, data em que começam a vigorar as restrições.
O país regressa à situação de calamidade pela segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível entre 01 de maio e 30 de setembro.
A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, acima da situação de contingência e de alerta, que é a que vigora neste momento em Portugal.
Máscaras obrigatórias em todos os espaços fechados
Sendo a utilização da máscara um dos três principais instrumentos do executivo para conter o agravamento da pandemia de Covid-19, o uso de máscara passa a ser novamente obrigatório em todos os espaços fechados.
Poderão ficar de fora desta regra os espaços que a Direção-Geral da Saúde definir como exceções.
Certificado digital para restaurantes, estabelecimentos turísticos, ginásios e alguns eventos
O certificado digital volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.
A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.
Acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos e discotecas só com teste negativo
Na próxima fase do combate à pandemia, o Governo decidiu também reforçar a testagem e, nesse âmbito, o acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo.
A medida aplica-se mesmo a pessoas vacinadas contra a Covid-19.
Quanto aos eventos, António Costa salientou a apresentação de teste negativo é obrigatória em “todos os grandes eventos, qualquer que seja a sua natureza, cultural ou desportiva, que se verifiquem em lugares improvisados, sem lugares marcados e em todos os recintos desportivos, cobertos ou ao ar livre”.
Teste negativo também para voos que cheguem a Portugal e companhias sujeitas a sanções
A apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo vai passar também a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal a partir de 01 de dezembro, “seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro”.
Além desta obrigatoriedade, as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”.
Primeira semana de janeiro com reforço de medidas para conter a pandemia depois das festividades
Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.
Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.
Entre 02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório.
Governo recomenda teletrabalho e testagem regular
O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da Covid-19
LUSA/HN
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