Hospital privado de Aveiro condenado em caso de morte de mulher após cirurgia

3 de Fevereiro 2022

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Hospital da Luz de Aveiro ao pagamento de uma indemnização de 71 mil euros ao filho de uma mulher que morreu após uma cirurgia de redução do estômago.

Por acórdão datado de 09 de dezembro de 2021, a que a Lusa teve hoje acesso, o STJ negou o recurso interposto pela unidade hospitalar privada que pertence ao grupo Luz Saúde, confirmando a condenação proferida pela primeira instância.

O viúvo e dois filhos da falecida avançaram com uma ação no Tribunal de Aveiro contra a unidade de saúde e os três médicos que realizaram a operação a exigir uma indemnização de mais de 350 mil euros.

No entanto, em abril de 2019, já depois de iniciado o julgamento, o viúvo e um dos filhos chegaram a acordo com o hospital privado e celebraram uma transação, homologada por sentença, tendo os autos prosseguido unicamente quanto ao segundo filho, que não ratificou a transação.

O julgamento terminou com a condenação da unidade de saúde a pagar ao autor 23.333,33 euros pelo dano de privação do direito à vida da vítima, 27 mil euros por danos morais próprios do autor e 21.236,64 euros por danos patrimoniais, tendo os médicos sido absolvidos de todos os pedidos.

Inconformado com a decisão, o Hospital da Luz de Aveiro recorreu para a Relação do Porto que decidiu manter a decisão da primeira instância. Deste acórdão, voltou a unidade de saúde a recorrer, desta feita para o STJ, que negou o recurso.

Os factos remontam a fevereiro de 2014, quando a mulher, que pesava 101 quilos, deu entrada na Cliria, que mais tarde passou a chamar-se Hospital da Luz de Aveiro, para ser sujeita a uma cirurgia de redução do estômago.

A intervenção decorreu sem qualquer incidente, mas quatro dias depois, quando estava previsto ter alta de internamento, a paciente veio a falecer vítima de tromboembolismo pulmonar, como consta na certidão de óbito.

Os familiares da doente dizem que “existiu manifesta negligência” dos réus, considerando que o ato médico “foi mal realizado e em desacordo com as ‘leges artis’”.

Na ação, os autores acusavam ainda os médicos de terem contribuído para a morte da paciente, por não terem aplicado “as medidas profiláticas que levariam à redução drástica da probabilidade de esta falecer”.

Os médicos que realizaram a operação rejeitaram quaisquer responsabilidades na morte da paciente, alegando que “os danos não sucederam por força de nenhum tipo de culpa que possa ser imputável aos réus, nem sequer a título de negligência”, e garantem que “sempre deram o melhor de si” no acompanhamento da doente.

LUSA/HN

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