Em causa está a portaria publicada na quarta-feira em Diário da República e que regulamenta a atribuição de apoios financeiros para investimentos nas redes nacionais de cuidados continuados integrados (RNCCI) e de cuidados paliativos (RNCP), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
“Esta portaria prevê a atribuição de apoios financeiros para aumentar a capacidade daquelas redes, mas apenas para os setores privado e social, afastando totalmente a possibilidade de instituições do Serviço Nacional de Saúde poderem concorrer aos mesmos apoios”, lamentou o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) em comunicado.
Segundo o SEP, a Lei de Bases da Saúde refere que a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde “efetiva-se primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, podendo, de forma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com entidades privadas e do setor social”.
De acordo com o sindicato, esta portaria representa “mais um ataque ao SNS” por parte do Governo, que pretende “continuar um caminho de financiamento dos grupos privados da saúde”.
Na resposta, o Ministério da Saúde adiantou hoje que se trata de um programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do “setor público, privado ou social” e que replica o modelo do programa que “foi utilizado anteriormente e que permitiu a construção célere de novas unidades de internamento para a RNCCI”.
“Não é correto afirmar que a referida portaria exclui as instituições do SNS de se candidatarem a estes apoios”, assegurou o ministério de Marta Temido à Lusa, ao explicar que, nos casos de atribuição de apoios financeiros a entidades do setor público, é dispensada a formalidade da emissão de avisos de abertura de concursos, “logo não carecendo da sua inclusão no regulamento”.
A portaria em causa refere que, no âmbito do PRR, os apoios financeiros serão atribuídos pelas administrações regionais de saúde.
Entre os vários apoios previstos, consta o financiamento de 100% do montante elegível dos investimentos, com os limites máximos de 600 mil euros por cada 20 novas camas de cuidados continuados integrados na rede geral e de 20 novas camas de internamento com cuidados paliativos de menor complexidade.
Está ainda previsto um montante máximo de 500 mil euros por cada nova unidade de dia e promoção da autonomia com 25 lugares e de 25 mil euros por cada novo lugar de cuidados continuados integrados de saúde mental, até um máximo de 20 novos lugares por projeto.
De acordo com a portaria, o PRR, que inclui nas suas prioridades a “redução das vulnerabilidades sociais”, definiu o SNS e as respostas sociais como duas áreas essenciais de reforma e investimentos.
LUSA/HN
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