A orientação determina que a avaliação do risco para a mãe e o bebé “necessita de contemplar não só os critérios de ordem clínica maternos e fetais, como também os de ordem logística (recursos disponíveis) e a duração expectável do transporte”.
A avaliação deve ser feita por uma equipa multidisciplinar de Obstetrícia e Ginecologia e de Neonatologia do hospital de origem, cabendo a decisão final ao chefe da equipa médica da Urgência de Obstetrícia e Ginecologia da unidade.
A orientação da DGS – que tem normas para o transporte de grávidas em situação de muito baixo risco clínico, baixo risco clínico e risco clínico moderado – “deverá ser adaptada às condições locais” de cada hospital, incluindo “a situação de contingência em que a unidade de saúde se encontre no momento de avaliação da necessidade da transferência”.
“O número de profissionais de saúde disponíveis nos hospitais com cuidados de saúde maternos condiciona a necessidade de salvaguardar a disponibilidade destes profissionais para a resposta de urgência em Ginecologia e Obstetrícia/Bloco de Partos dentro de cada hospital”, salienta o documento.
A orientação determina que a transferência hospitalar não deve ocorrer nos casos com risco elevado de complicações de saúde para a grávida durante o transporte, como hipertensão não-controlada e hemorragia vaginal abundante, ou com risco elevado de o parto ocorrer na ambulância.
Nestes casos deve optar-se pela “estabilização clínica antes do transporte” ou, em alternativa, pela “resolução da situação no hospital de origem”.
Para situações clínicas estáveis e de risco muito baixo de complicações ou “sem risco previsível de o parto ocorrer durante o transporte” ou “sem necessidade previsível de cuidados de enfermagem de saúde materna e obstétrica durante a viagem”, a “salvaguarda da saúde materno-fetal pode ficar a cargo dos profissionais do transporte” que acompanham a grávida.
O transporte das grávidas entre hospitais deverá ser feito numa ambulância medicalizada com pessoal médico e/ou de enfermagem especializado para os casos de risco baixo ou moderado.
A orientação da DGS, que teve por base uma proposta da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, fixa que em todas as situações de transferência hospitalar “deve ser assegurada previamente a existência de capacidade de acolhimento da grávida e do recém-nascido no hospital” que os irá receber.
A Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos é coordenada pelo médico Diogo Ayres de Campos, que dirige o Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santa Maria, em Lisboa.
Este grupo de trabalho foi criado em junho pelo Governo na sequência do encerramento das urgências de ginecologia e obstetrícia de vários hospitais públicos, obrigando à assistência das grávidas noutras unidades da rede do Serviço Nacional de Saúde.
Um bebé morreu no Hospital das Caldas da Rainha quando a urgência de obstetrícia se encontrava encerrada. O caso está a ser investigado pelo Ministério Público.
LUSA/HN
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