Em comunicado, a tutela destaca o papel das farmácias comunitárias no “sucesso” da campanha e refere que este número – 7,3 milhões – corresponde a mais de 3,5 milhões de utentes, mais de um terço da população do país.
No âmbito da vacinação sazonal 2023/2024, que ainda decorre, foram vacinadas 2.492.171 pessoas contra a gripe, e 1.988.679 contra a covid-19.
“O envolvimento das farmácias comunitárias contribuiu para otimizar as oportunidades de vacinação, privilegiando a comodidade e proximidade para os utentes”, lê-se na nota do Governo que, no âmbito do PNV, destaca que “Portugal mantém das mais elevadas coberturas vacinais da Europa, garantindo assim a proteção da população contra doenças re-emergentes como o sarampo”, por exemplo.
Na sexta-feira foi publicada em Diário da República uma portaria que visa “consolidar o modelo de governação e funcionamento do PNV, e de outras estratégias e campanhas nacionais de vacinação, (…) adaptando o planeamento e a operacionalização das iniciativas de vacinação à nova organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.
Em causa está a recente criação de Unidades Locais de Saúde (ULS) em todo o país e a extinção das Administrações Regionais de Saúde (ARS).
Na portaria é abordado o circuito vacinal e são definidas responsabilidades desde a autorização de novas vacinas até à sua administração aos utentes, passando pela aquisição, os serviços de logística, a distribuição, o armazenamento ou a monitorização e avaliação.
Assim, à Direção-Geral da Saúde (DGS) compete a coordenação nacional, incluindo planeamento, emissão de pareceres, articulação com demais entidades e avaliação.
Já os serviços operativos de saúde pública de âmbito regional farão a coordenação regional, enquanto a coordenação local cabe às ULS.
A Direção Executiva do SNS assegura o funcionamento em rede das ULS, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde asseguram a aquisição centralizada, o registo central de vacinas e a coordenação das campanhas de comunicação.
Ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) cabe a prestação centralizada dos serviços logísticos de receção, armazenamento, expedição e distribuição das vacinas e, quando necessário, dos artigos indispensáveis para a respetiva administração, enquanto a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde (INFARMED) garante a concretização da política do medicamento.
São atribuições do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) assegurar a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e o controlo das doenças alvo dos programas e das campanhas nacionais de vacinação, bem como realizar inquéritos serológicos nacionais e coordenar a vigilância genómica.
Por fim, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) assegura a monitorização dos recursos financeiros inscritos no Orçamento do Estado para suportar a aquisição centralizada das vacinas e o financiamento dos serviços de logística e distribuição centralizados.
LUSA/HN
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