Uma portaria publicada na terça-feira, que define um regime excecional de comparticipação para a nutrição entérica, abrange as formulações entéricas (através de sondas), as formulações modulares (que contém apenas um macronutriente, como as proteínas, carboidratos ou fibras) e os suplementos nutricionais usados quando a ingestão alimentar do utente não é suficiente para atingir as necessidades nutricionais.
Em declarações à Lusa, Ana Sampaio, da Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino (Apdi), disse que, apesar de esta comparticipação estar faseada até 2027, “já é um primeiro passo”, mas alertou para o facto de terem ficado de fora as fórmulas abaixo dos 250 mililitros.
“Há muitos doentes que fazem estas fórmulas mais pequenas, como complemento”, afirmou.
A portaria define que este ano, a partir de agosto, tanto as formulações entéricas como as modulares terão uma comparticipação do Estado de 37%. Este valor aumentará no próximo ano para 69% e, a partir de 01 e janeiro de 2027, passa para 90%.
Segundo o documento, em resultado da avaliação e monitorização por parte do Infarmed do uso destas formulações, podem igualmente vir a ser abrangidos por este regime excecional os suplementos nutricionais, que terão 15% de comparticipação.
Ana Sampaio, que falava pelas 14 associações de doentes que incluem pessoas com doença inflamatória do intestino, colite ulcerosa, doença de crohn, esclerose múltipla ou cancro, entre outras, manifestou-se satisfeita com o facto de se definir que será fixado um preço máximo para estes produtos, lembrando que foram detetadas variações de preço que rondam os 140%.
Outra das situações destacadas pela especialista é o facto de o Infarmed passar a avaliar estas formulações, considerando que representa “uma segurança para o doente”.
“Quando as pessoas comprarem sabem que o que estão a comprar é o que é indicado para o seu caso”, disse Ana Sampaio.
Contudo, sublinhou que a exigência de uma validação pelo grupo de nutrição entérica e parentérica, após a prescrição pelo médico do Serviço Nacional de Saúde, “pode gerar entropia”.
“Não sei se todos os hospitais têm este grupo”, disse.
A portaria abrange todas as idades, incluindo a pediatria, e prevê a dispensa destes produtos na farmácia de rua, o que Ana Sampaio considera essencial: “Muitas vezes [estes produtos] são pesados, tendo em conta a quantidade de que o doente precisa, e assim facilita o acesso”.
Cerca de duas dezenas de associações de doentes tinham lançado há dois anos uma petição pública a exigir a comparticipação a 100% das formulações para nutrição entérica, garantindo acesso a cerca de 114 mil pessoas com risco nutricional ou de malnutrição.
Na altura, as associações lembravam que o impacto da malnutrição pode significar um risco aumentado (+19,3%) de complicações no internamento, o prolongamento do tempo de internamento hospitalar em cerca de 30% e uma taxa de mortalidade global 12 vezes superior, comparativamente com as pessoas adequadamente nutridas.
NR/HN/Lusa
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