De fora das compensações ficam profissionais de saúde com uma importância vital na prestação de atos relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por Covid-19, nomeadamente, no diagnóstico, na terapêutica, no rastreio, na vigilância ativa dos contactos, entre outros.
A estrutura sindical pediu já esclarecimentos às Instituições sobre os atos praticados no âmbito da atribuição da referida compensação, nomeadamente, os critérios adotados, a identificação dos grupos profissionais e os serviços abrangidos, o número de profissionais de saúde em geral a quem foi atribuída a compensação e, em particular, a quantos profissionais TSDT; e fez também um apelo o Primeiro Ministro para clarificar os conceitos e emitir orientações objetivas e elucidativas sobre a atribuição do prémio, com vista à harmonização dos procedimentos, de forma igual em todas as Instituições, sob pena de o Governo ser conivente com o facto de os profissionais de saúde, especialmente os TSDT, serem tratados de forma desigual, em consequência do livre arbítrio interpretativo da norma.
Para Luís Dupont, Presidente do STSS, esta situação é lamentável: “as entidades e os órgãos públicos devem pautar a sua atuação pelo princípio da justiça e da razoabilidade, nomeadamente, em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício das suas funções. Todos os que entram em relação com as entidades e órgãos públicos devem ser tratados de forma imparcial, designadamente, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção. Mas, infelizmente, e tal como já alertamos várias vezes, isso não aconteceu”.
“O Governo não só não ouviu os sindicatos como decidiu publicar um diploma onde abundam conceitos vagos, gerais e abstratos. Repare-se, por um lado, a multiplicidade de funções e atos a prestar na envolvência do combate à pandemia do COVID-19 e o número de profissionais necessários para as executarem e, por outro, as áreas e serviços que intervêm direta ou indiretamente”, acrescenta.
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