Marcelo admite que o Governo possa “agravar estado de emergência”

7 de Janeiro 2021

O Presidente da República admitiu esta quarta-feira a possibilidade de o Governo, hoje, "agravar o estado de emergência" para conter a propagação da Covid-19, devido ao crescimento dos novos casos de infeção.

Durante um debate enquanto candidato presidencial, na SIC, questionado sobre o recurso continuado ao estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que Portugal atingiu hoje um número máximo de casos diários, de 10.027, e disse que há que “esperar pelo número” desta quinta-feira, dia em que há reunião do Conselho de Ministros.

“Naturalmente que amanhã [quinta-feira] o Governo irá ponderar se é de manter a ideia originária de ser um estado de emergência intercalar ou se é preciso agravar o estado de emergência. Vamos ver. A ideia era esperar pelo dia 15”, acrescentou.

O Presidente da República nada mais adiantou sobre o que poderá vir a ser decidido pelo Governo, mas rejeitou a ideia de que haja uma “banalização” do recurso ao quadro legal do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.

Hoje, após ter ouvido o Governo e obtido autorização da Assembleia da República, o chefe de Estado decretou a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro.

O chefe de Estado justificou esta renovação por apenas oito dias referindo que “escassos são ainda os dados que possam ser relacionados com o período decorrido entre 23 e 27 de dezembro, ou seja, o período de alívio de medidas pelo Natal, bem como do período seguinte, de Ano Novo, embora os números mais recentes sejam muito preocupantes, demonstrando a imperiosidade das medidas de emergência”.

“Só no dia 12 serão ouvidos os especialistas acerca dessa matéria e projeções da sua evolução imediata”, assinalou.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, os números de novos casos de infeção e de mortes de doentes com Covid-19 nos últimos dias impõem “uma cuidadosa contenção, ou seja, permanência por uma semana do regime em vigor, até que, entre o dia 12 e o dia 13, se possa decidir acerca de eventual nova renovação, sua duração e conteúdo”.

LUSA/HN

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