O parecer, emitido pela Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude, contou com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP e o voto contra do deputado único do PCP.
“Comparativamente aos sucessivos projetos de decreto presidencial que têm vindo a ser aprovados, desde novembro de 2020, importa referir que este diploma mantém, no essencial, o corpo do decreto presidencial anterior mantendo as alterações que tinham sido introduzidas aquando do último decreto de estado de emergência e não acrescentando ou desagravando quaisquer normas ou limites constitucionais”, lê-se no documento enviado à Assembleia da República.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs quarta-feira ao parlamento renovar o estado de emergência até 16 de março, defendendo que “o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos”.
O atual período termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 01 de março.
Para decretar o estado de emergência, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, que nas últimas três renovações foi dada com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Também são auscultados os presidentes dos Governos Regionais e das Assembleias Legislativas da Madeira e dos Açores.
No parecer emitido hoje, o parlamento madeirense volta a lembrar que “não poderá o Decreto do Governo da República estabelecer um novo tipo incriminador que determine que a mera violação da obrigação de confinamento constitua um crime de desobediência”.
Por outro lado, considera que a regulamentação do estado de emergência deve respeitar os direitos políticos conferidos às regiões autónomas.
“A manutenção das medidas de combate e controlo à propagação da covid-19 tem um impacto direto na Região Autónoma da Madeira, pelo que o seu enquadramento jurídico ao abrigo do estado de emergência afigura-se essencial para a continuação do sucesso das medidas adotadas pelas autoridades regionais de saúde”, lê-se no parecer.
Na quarta-feira, o Governo Regional da Madeira, de coligação PSD/CDS-PP, emitiu também parecer favorável à renovação do estado de emergência, o 12.º desde o início da pandemia.
Os deputados em São Bento vão deliberar hoje, em plenário, a renovação do estado de emergência, que terá efeitos entre 02 e 16 de março.
Na segunda-feira, depois de assistirem a apresentações sobre a situação epidemiológica, no Infarmed, em Lisboa, a generalidade dos partidos políticos defendeu que é preciso começar a preparar o desconfinamento e o pós-confinamento.
De acordo com a Constituição, o quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias não pode durar mais de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Lusa/HN
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