“Estas restrições são absurdas e hoje, logo após o Conselho de Ministros e serem conhecidas as novas medidas do Conselho de Ministros, o Chega voltará ao Supremo Tribunal Administrativo, agora pegando nas medidas concretas que hoje forem apresentadas para procurar determinar a sua inconstitucionalidade e a sua ilegalidade”, afirmou o deputado.
Apontando que vai “procurar uma decisão firme” da justiça, Ventura considerou que “vêm aí medidas que não fazem nenhum sentido, que vão destruir ainda mais a economia, a asfixiar ainda mais as pessoas”, prometendo continuar “por isso a lutar nos tribunais”.
André Ventura falava num vídeo enviado aos jornalistas, no qual reagiu à decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que manteve a decisão de não apreciar a ação judicial do Chega contra a proibição de entradas e saídas na Área Metropolitana de Lisboa, uma vez que a medida terminou na segunda-feira.
Questionado pela Lusa sobre o tipo de ação que pretende apresentar, o líder do Chega indicou que será uma intimação.
Na segunda-feira, o STA considerou inútil apreciar a intimação apresentada pelo Chega, uma vez que a restrição temporária de circulação decretada pelo Governo já tinha terminado e, segundo disse à Lusa fonte oficial, o partido recorreu da decisão.
Na decisão hoje divulgada pelo partido aos jornalistas, o STA voltou a considerar estar “extinta a instância por inutilidade superveniente da lide”, argumentando que, como a medida já não produz efeitos, o tribunal “já não pode decretar a intimação dos requeridos para a revogarem nem para obstarem a que ela produza efeitos atuais e futuros”.
O STA também dá conta de que Ventura, “parecendo concordar” com a ausência de efeitos, alegou, “para concretizar o seu interesse no prosseguimento dos autos, a existência de um fundado receio que a medida em causa venha a ser renovada”.
Contudo, “a presente intimação não o poderá evitar”, sustentou o tribunal, acrescentando que “tal só será possível com a concessão de uma providência cautelar adequada” à legislação ou de “outra intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias”.
No vídeo, o presidente do Chega considerou que “infelizmente é mais uma não decisão”.
“O tribunal diz que a decisão perdeu o seu efeito e, portanto, que se tornou inútil visto que aquele fim de semana, o último, já passou, sem se pronunciar sobre o fundo da questão, a inconstitucionalidade e a ilegalidade destas medidas fora do quadro do estado de emergência, como aliás inúmeros constitucionalistas de renome já o afirmaram”, criticou também.
Na decisão conhecida na segunda-feira, o STA declarou a “inutilidade superveniente da lide”, e explicou que “já não pode decretar a intimação pretendida [pelo Chega] por a aludida medida já ter deixado de produzir efeitos”.
No mesmo dia, ao tomar conhecimento desta decisão, o Chega adiantou à agência Lusa que pretendia requerer uma providência cautelar, mas segundo disse hoje à Lusa o seu presidente, esta não foi aceite.
LUSA/HN
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