APDP quer que o Governo emende “erro” e inclua diabéticos em regime de teletrabalho

3 de Junho 2020

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) espera que o Governo “volte atrás” e reavalie a exclusão das pessoas com diabetes do regime excecional de teletrabalho. De acordo com estudos internacionais, diabéticos e pessoas com hipertensão têm um risco de morte por Covid-19 três vezes superior ao resto da população.

A exclusão dos doentes crónicos do regime de teletrabalho é uma das principais preocupações da APDP. A associação quer chamar a atenção do Governo para o elevado risco de mortalidade dos doentes em caso de contágio. De acordo com o presidente da APDP, José Manuel Boavida, “um artigo acabado de publicar pelo The New England Journal of Medicine revela que as pessoas com doença crónica, incluindo diabetes e hipertensão, enfrentam uma maior mortalidade por COVID-19.” No artigo pode ler-se que “a taxa de mortalidade poderá chegar a ser de 10% em doentes com 60 anos, um risco 20 vezes acima do que pessoas com 50 anos sem condições crónicas de alto risco.”

É neste sentido que o presidente da APDP defende que “não podemos continuar a ignorar estes dados e excluir estas pessoas do regime de teletrabalho, porque essa exclusão pode trazer riscos acrescidos”.

A associação considera que a decisão do Governo ignorou as indicações dos especialistas. “O Ministério da Saúde não pode continuar a contradizer as orientações internacionais, não pode esperar pela descompensação da diabetes para se tomarem decisões, nessa altura já haverá vidas em risco! Esperamos que o Sr. Primeiro Ministro cumpra a sua palavra de não ter medo de voltar atrás e emendar o erro”.

Com o apoio do Bloco de Esquerda, do PCP e do PSD, a associação relembra que “não estamos sozinhos nesta luta”. A APDP refere que “o Grupo parlamentar do PS também prometeu, em audiência concedida a 8 de maio de 2020, encontrar uma solução que não discriminasse as pessoas com diabetes. Aguardamos também o parecer do gabinete do Presidente da República sobre esta matéria para percebermos se promulgou ou não o retificativo”.

PR/HN/ Vaishaly Camões

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