Este decreto-lei “vem tornar definitivas as regras temporárias instituídas pelo Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que permitiu a colocação mais célere recém-especialistas em zonas geográficas carenciadas”, refere uma nota divulgada hoje pelo Ministério da Saúde.
Com este diploma, o Governo diz que promove “o preenchimento das necessidades reportadas pelos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS, a renovação dos quadros clínicos e, simultaneamente, a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde”.
Segundo a mesma nota, este trabalho integrou contributos das associações sindicais representativas da carreira médica.
Já no decreto-lei 46/2020 que hoje entra em vigor lê-se que este se aplica “a todos os serviços e entidades públicas empresariais do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, cujos mapas de pessoal prevejam postos de trabalho no âmbito da carreira especial médica ou da carreira médica aplicável aos estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, que tenham comprovada carência de pessoal médico”.
As novas regras aplicam-se, ainda, ao Hospital das Forças Armadas e ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Quanto à identificação dos serviços e estabelecimentos com comprovada carência de pessoal médico, de acordo com o novo decreto-lei, será efetuado por despacho do Governo após proposta da Administração Central do Sistema de Saúde e depois de ouvidas as Administrações Regionais de Saúde.
Esse despacho será publicado duas vezes por ano, no mês de janeiro e no mês de julho, aquando da realização das épocas de avaliação final, ou seja em consonância com as épocas normal e especial do calendário de internato médico.
“Tratando-se de especialidade integrada na área profissional hospitalar pode o despacho reconhecer, fundamentadamente, a existência de postos de trabalho cuja ocupação exija a posse de condições técnico-profissionais específicas adquiridas, designadamente, no contexto do internato médico”, lê-se no decreto-lei que define as novas regras para as carreiras médicas.
Já no que diz respeito à admissão de médicos para o mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, a identificação de necessidades com vista ao recrutamento é feita pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e o despacho que definirá os parâmetros será tarefa do membro Governo responsável pela área da defesa nacional.
Também o despacho que abrangerá a carreira especial médica, na área de medicina legal, será competência do membro do Governo responsável pela área da justiça.
LUSA/HN
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