As novas regras, publicadas na sexta-feira à noite na edição online do Diário da República, estão definidas numa resolução do Conselho de Ministros (n.º 70-A/2020) que “renova as medidas excecionais e específicas aplicáveis, designadamente às atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos, assim como as restantes medidas adicionais e de exceção indispensáveis à interrupção das cadeias de transmissão da doença covid-19”.
Entre as novas medidas adotadas, é determinada a aplicação, em todo o território nacional, da proibição de venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível.
A partir das 20:00, é proibida a sua venda em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
O alargamento geográfico do nível de contingência a todo o país determina ainda que passa a ser aplicável em todo o território nacional “o limite de 10 pessoas para efeitos de aglomeração de pessoas”.
Por seu lado, “passa a ser também aplicável em todo o território nacional a atribuição, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, da possibilidade para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que circunscrito a determinados limites – das 20:00 às 23:00 – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.
“Em todos os restaurantes, cafés e pastelarias que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino ou de uma instituição de ensino superior é fixado o limite máximo de quatro pessoas por grupo”, lê-se na resolução publicada em Diário da República.
LUSA/HN
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