ASAE fiscalizou 1.288 espaços comerciais e detetou 23 infrações às regras

24 de Outubro 2020

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fiscalizou 1.288 operadores económicos e detetou 23 infrações relacionadas com o incumprimento das regras para minimizar os impactos provocados pela pandemia, entre as quais a ocupação, permanência e distanciamento físico.

O foco das ações desenvolvidas foram, entre outros operadores económicos, os centros comerciais e as grandes superfícies comerciais tendo sido intensificadas com a declaração de estado de calamidade que entrou em vigor em 15 de outubro.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), explica que de acordo com suas competências, tem vindo a intensificar, nos últimos dias, a sua atividade de fiscalização a nível nacional, no âmbito da verificação do cumprimento das regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde para minimizar os impactos provocados pela covid-19.

Estas ações foram reforçadas esta semana com o objetivo de verificar as regras aplicáveis ao setor da restauração e similares e o normativo referente à venda e consumo de bebidas alcoólicas, assim como confirmar o cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico.

Um total de 1.288 operadores económicos foram fiscalizados (de norte a sul do continente) tendo sido instaurado um processo crime pela existência de géneros alimentícios anormais 46 processos de contraordenação e apreendidas 390 máscaras sociais no valor estimado de 1.000 euros e 58 quilos de produtos cárneos, no valor estimado de 500 euros.

Como principais infrações a ASAE destaca 23 relacionadas com o incumprimento das regras da DGS para minimizar os impactos provocados pela pandemia, designadamente no que se refere às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e a falta do uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Em comunicado, a ASAE assinala ainda infrações relativas ao incumprimento de rotulagem de máscaras e falta de requisitos gerais e específicos de higiene.

Portugal continental entrou em situação de calamidade em 15 de outubro devido ao aumento do número de casos de covid-19, com novas regras restritivas para travar a expansão da pandemia.

Depois de um mês em situação de contingência, o nível de alerta em Portugal continental aumentou para calamidade e vai manter-se, pelo menos, até 31 de outubro, altura em que o Governo fará uma reavaliação.

Os ajuntamentos estão limitados a partir a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem todos ao mesmo agregado familiar.

Os eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados passaram a estar limitados a um máximo de 50 participantes.

Nas universidades e politécnicos são proibidas festas que não tenham a ver com as aulas, nomeadamente receções aos novos estudantes e praxes.

A PSP, GNR e ASAE reforçaram a fiscalização das regras de controlo da pandemia de covid-19 na via pública e junto dos estabelecimentos comerciais e de restauração sendo os valores das coimas para estabelecimentos comerciais e de restauração que não cumpram as regras quanto à lotação e ao afastamento aumentadas para um teto máximo de dez mil euros.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,1 milhões de mortos e mais de 41,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Portugal registou na sexta-feira mais 31 mortos relacionados com a covid-19 e 2.899 casos confirmados de infeção com o novo coronavírus, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Desde o início da pandemia de covid-19 Portugal já contabilizou 112.440 casos e 2.276 óbitos.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

LUSA/HN

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