Normas excecionais para classificação dos exames nacionais mantêm-se este ano

28 de Outubro 2020

Os professores vão voltar a contabilizar, na classificação dos próximos exames nacionais, apenas as respostas às perguntas obrigatórias e àquelas em que o aluno tenha melhor pontuação, à semelhança das normas excecionais aplicadas no ano passado.

De acordo com a informação publicada na página do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), os alunos que realizem exames nacionais este ano letivo vão continuar a beneficiar das regras aplicadas na classificação das provas finais do ano passado, no contexto da pandemia de Covid-19, apesar do ensino presencial ter sido retomado logo em setembro.

Nos exames nacionais do 11.º e 12.º ano e nos exames de final de ciclo do 9.º (que serão retomados este ano) cada prova terá um conjunto limitado de itens de resposta obrigatória que, segundo o IAVE, irão incidir em competências consolidadas ao longo do percurso escolar ou em informação facultada na própria pergunta.

Todos restantes itens podem ser respondidos, mas só serão contabilizadas para a classificação final as respostas àqueles em que os alunos tiverem melhor pontuação, “num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente”.

“Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 14 itens poderão ser obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 6 itens restantes, todos poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 3 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação relativamente à cotação total do item”, ilustra o organismo responsável pela avaliação externa.

Apesar das normas semelhantes, o exemplo dado na informação sobre os exames deste ano difere daquele apresentado no ano letivo passado, em que apenas 5 dos 20 itens da prova era de resposta obrigatória, mas o IAVE não especifica se nos próximos exames haverá mais ou menos itens opcionais.

Quando as novas orientações para a classificação dos exames nacionais foram divulgadas em maio, previa-se que se aplicassem apenas às provas realizadas naquele ano letivo, respondendo aos constrangimentos criados pela pandemia de Covid-19, que obrigou à suspensão das aulas presenciais em março.

No entanto, neste ano letivo os alunos vão continuar a beneficiar destas regras, que se estendem também às provas de final de ciclo do 9.º de Português e Matemática, que se voltam a realizar depois de terem sido suspensas em 2019/2020.

Regressam também as provas de aferição do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, nas disciplinas de Português, Matemática, Educação Artística e Educação Física para o 2.º ano, Português e Inglês no 5.º ano e Matemática e Inglês no 8.º ano.

No ano passado, o IAVE permitiu ainda que os alunos continuassem a poder consultar dicionários durante os exames das línguas estrangeiras, apesar de inicialmente estar prevista a sua interdição a partir desse ano letivo, mas as novas informações não fazem referência a esse tema.

LUSA/HN

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