Numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que tinha acabado de assinar o decreto que declara o estado de emergência em Portugal a partir da próxima segunda-feira, por 15 dias, até 23 de novembro.
“Um estado de emergência que será reavaliado no final de novembro, na sua existência, no seu âmbito e no seu conteúdo, olhando para as exigências da pandemia”, adiantou.
O chefe de Estado realçou “a garantia constitucional permanente de essa reavaliação depender, além de parecer do Governo, órgão encarregado da gestão diária da pandemia, de iniciativa e de decisão do Presidente da República e de autorização da Assembleia da República – um e outra eleitos democraticamente pelo povo”.
Nesta curta intervenção, de cerca de cinco minutos, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que se verificou “uma ampla convergência entre Presidente da República, Assembleia da República, Governo, partidos e parceiros sociais” quanto a esta declaração do estado de emergência.
Apesar de BE e PAN, que votaram a favor das três anteriores declarações do estado de emergência, terem agora optado pela abstenção, o Presidente da República salientou que houve “uma maioria parlamentar de 84% favorável” – composta por PS, PSD e CDS-PP e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues – e “de 94% que não se lhe opôs”.
PCP, PEV, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra esta declaração do estado de emergência, enquanto BE, PAN e Chega se abstiveram.
De acordo com o Presidente da República, este é um estado de emergência “muito limitado” e “largamente preventivo”, decretado com a preocupação “conciliar a proteção da vida e da saúde com o emprego, o salário, o rendimento de trabalhadores, micro pequenos e médios empresários, que estão mais em risco nestes dificílimos tempos”.
“Estado de emergência muito limitado, sem confinamentos compulsivos”, realçou.
“Estado de emergência largamente preventivo, porque se concentra sobretudo na prevenção do crescimento da pandemia, embora reforce a resposta das estruturas de saúde. Permite alargar o rastreio, o despiste e o contacto com centenas de milhares de concidadãos, nomeadamente recorrendo às nossas excecionais Forças Armadas e de segurança”, acrescentou.
Marcelo Rebelo de Sousa destacou que o seu decreto permite “novas medidas” como a “limitação de circulação em certas horas e dias em municípios de mais alto risco”.
O estado de emergência, que nunca antes tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
Desta vez, ao contrário das anteriores, o decreto de estado de emergência não contempla o confinamento compulsivo, mas permite novamente restrições às deslocações, “designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco” e “durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.
Permite também a imposição de controlos de temperatura corporal e testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a determinados locais, e a mobilização de trabalhadores e das Forças Armadas e de segurança para o reforço das autoridades de saúde em inquéritos epidemiológicos e no rastreio de contactos.
Segundo o decreto do Presidente da República, poderão ser utilizados pelas autoridades públicas recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado, social e cooperativo, “preferencialmente por acordo” e “mediante justa compensação”, para o tratamento de doentes com covid-19 ou de outras patologias.
O estado de emergência pode ser decretado em situações de calamidade pública para suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração.
Quando decretou a segunda renovação do estado de emergência, a meio de abril, Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que fosse a última, e o primeiro-ministro, António Costa, manifestou o mesmo desejo.
Agora, aguardou que fosse o Governo a transmitir-lhe uma posição favorável a um novo estado de emergência para tomar esta decisão, após ouvir os nove partidos com assento parlamentar e os parceiros sociais, entre segunda e quarta-feira.
O Governo, a quem cabe regulamentar a aplicação do estado de emergência, irá reunir o Conselho de Ministros no sábado para adotar medidas ao abrigo deste quadro legal.
Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março e até agora já morreram 2.792 pessoas com a doença covid-19, num total de mais de 166 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
LUSA/HN
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