Luz verde ao reforço das unidades de saúde pública de acordo com os rácios

23 de Novembro 2020

Os deputados aprovaram hoje, na especialidade orçamental, o reforço proposto pelo PCP das unidades de saúde pública, criando vagas de médicos, enfermeiros e técnicos de saúde ambiental de acordo com os rácios aprovados há mais de 10 anos.

A proposta dos comunistas foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças apenas com a abstenção de PSD, Chega e Iniciativa Liberal e os votos a favor das restantes bancadas.

De acordo com o texto da proposta, “em cada unidade de saúde pública são criadas as vagas correspondentes aos profissionais necessários para o cumprimento dos rácios definidos” num decreto-lei de 2009 que determina “um médico com o grau de especialista em saúde pública por cada 25.000 habitantes, um enfermeiro por cada 30.000 habitantes e um técnico de saúde ambiental por cada 15.000 habitantes”.

Na nota justificativa, o PCP aponta que estes rácios, apesar de estarem aquém das necessidades, ainda não foram cumpridos após uma década da lei.

“De acordo com o INE, há 10.295.909 habitantes em Portugal, pelo que deveríamos ter nas equipas de saúde pública 412 médicos de saúde pública, 343 enfermeiros e 686 técnicos de saúde ambiental”, contabiliza.

No entanto, o PCP cita dados da Coordenação Nacional da Reforma, de 2019, segundo os quais “as equipas de saúde pública têm 307 médicos, 234 enfermeiros e 363 técnicos de saúde ambiental”.

“O PCP propõe que sejam contratados os profissionais de saúde necessários para que pelo menos o rácio estabelecido seja cumprido e as equipas de saúde pública disponham do número de trabalhadores necessários para combater a epidemia da Covid-19”, pode ler-se na mesma nota.

É fundamental, para o partido, “que as equipas de saúde pública tenham o número de profissionais de saúde necessários para atuar com rapidez na identificação dos contactos e na quebra das cadeias de contágio”.

Estipulado no OE2021 fica agora que o prazo para cumprir este reforço é 31 de março de 2021, devendo ser celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

“Para provimento das vagas previstas no número anterior são criadas reservas de recrutamento a partir das listas de ordenação final de candidatos admitidos a procedimentos concursais anteriores, sem prejuízo da abertura de novos procedimentos concursais quando se revelem necessários”, define ainda.

LUSA/HN

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