Proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira

27 de Novembro 2020

A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro, foram anunciadas pelo Governo no sábado.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

Nova plataforma do i3S acelera a medicina de precisão em oncologia pediátrica

Investigadores do Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto (i3S) criaram organoides que mimetizam tumores cerebrais pediátricos, permitindo “identificar os fármacos mais adequados” e desenvolver “terapias mais eficazes e menos tóxicas”, foi hoje divulgado.

ULS Almada-Seixal à apela à dádiva urgente de sangue

A Unidade Local de Saúde Almada-Seixal (ULSAS), no distrito de Setúbal, fez um apelo à comunidade no sentido da dádiva urgente de sangue, por ter as reservas do tipo sanguíneo O+ “em nível critico”.

Portugal, no documento “O Estado da Saúde Cardiovascular na União Europeia”: Baixa Mortalidade, mas Fatores de Risco Persistem

O relatório da OCDE “O Estado da Saúde Cardiovascular na UE”, tornado público hoje, analisa os padrões da doença na Europa. Portugal surge com uma mortalidade por doenças circulatórias das mais baixas do continente, um sucesso que se manteve mesmo durante a pandemia. No entanto, o país ainda enfrenta desafios significativos, como a gestão da diabetes, o consumo de álcool e a mortalidade prematura, especialmente entre os homens

Doenças cardiovasculares custam 282 mil milhões de euros à União Europeia

A União Europeia enfrenta um desafio significativo com as doenças cardiovasculares (DCV), que continuam a ser a principal causa de morte e incapacidade no território comunitário. Um relatório recentemente divulgado, antecedendo o lançamento do Plano Corações Seguros, revela que estas doenças são responsáveis por um terço de todas as mortes anuais na UE e afetam mais de 60 milhões de pessoas.

MAIS LIDAS

Share This
Verified by MonsterInsights