Em comunicado, o município explica que, face à atual situação de Estado de Emergência que se vive devido à pandemia da Covid-19, “decidiu rever e renovar algumas das Medidas de Apoio Extraordinário do Plano SALVAGUARDA, para mitigação dos impactos sociais e económicos decorrentes da situação epidemiológica”.
“Trata-se do prolongamento de um conjunto de 18 medidas de apoio às famílias, ao comércio local, às instituições e às empresas, no sentido de promover a proteção e manutenção dos postos de trabalho, e combater o impacto negativo na vida das famílias e instituições do concelho da Guarda”, lê-se na nota.
Segundo a autarquia, estas irão vigorar durante todo o mês de dezembro, podendo ser revistas caso a situação que se vive localmente o exija.
As medidas de apoio extraordinário do “Plano SALVAGUARDA” para mitigação dos impactos sociais e económicos incluem uma redução de 30% sobre tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos (RSU”, no mês de dezembro, a todas as famílias que tenham sofrido diminuição de rendimentos do agregado ou quebra de rendimentos, subsequentes, devidamente comprovada.
Inclui ainda as microempresas e comerciantes em nome individual, com a atividade suspensa durante o Estado de Emergência, e o comércio e indústria.
O município vai também comparticipar na realização de testes PCR para a Covid-19 e isentar as rendas habitacionais em fogos da autarquia para os arrendatários que se encontrem em situação de perda de rendimentos, motivada por desemprego superveniente, devidamente comprovado.
Contudo, estes devem solicitar a respetiva isenção do valor da renda.
Na área da educação, as famílias que sofreram perda de rendimentos motivada por desemprego de um ou dois membros do agregado familiar, devidamente comprovada, podem beneficiar da isenção do pagamento dos valores relativos a ATL e na componente de apoio à família (refeições, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas).
O pagamento das taxas relativas a publicidade estão isentas para todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras, e irá haver isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao município, para espaços comerciais e serviços, que estejam encerrados.
A autarquia irá também reduzir, em 50%, as rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos aos espaços comerciais ou serviços que se encontrem abertos e a venda itinerante de produtos alimentares usufruiu de isenção do valor das taxas relativas à atividade.
Os profissionais de saúde, bombeiros e elementos da Proteção Civil e funcionários de lares residenciais podem usufruir, caso necessitem, de alojamento na cidade da Guarda e todos os munícipes do concelho, em situação de carência ou vulnerabilidade socioeconómica, que necessitem de alimentos ou outros bens essenciais, por quebra de rendimento como consequência da situação pandémica, podem aceder à Plataforma de Apoio Social Extraordinário.
O município vai ainda reduzir o prazo médio de pagamento a fornecedores e empreiteiros no âmbito do lançamento de empreitadas programadas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano e vai manter o regime excecional de ocupação da via pública com esplanadas.
O pagamento de estacionamento nas zonas reguladas por parquímetros existentes na cidade da Guarda vai estar isento e a autarquia vai reagendar os espetáculos e atividades culturais cancelados no âmbito da pandemia.
LUSA/HN
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