No projeto de decreto enviado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa para a Assembleia da República, que tem efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro, o direito à circulação internacional volta a ser restringido – o que já tinha acontecido na primeira fase do estado de emergência, entre março e maio.
“Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos”, lê-se no novo artigo incluído no diploma.
Estes controlos podem ser impostos “com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes”, acrescenta-se, no mesmo artigo.
Este é o nono diploma do estado de emergência que o chefe de Estado submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã. O Conselho de Ministros irá reunir-se também na quarta-feira para adotar medidas ao abrigo deste decreto.
LUSA/HN
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