“Todas as restrições impostas nos últimos 15 dias permanecem em vigor. Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.
Entre as restrições, disse, estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
“Não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados destas restrições e sabemos como elas implicam com a vida de todos nós”, acrescentou Mariana Vieira da Silva.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto o que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19.
O novo estado de emergência estará em vigor entre as 00:00 de domingo e as 23:59 de 14 de fevereiro.
Questionada se o Governo equaciona conceder tolerância de ponto no Carnaval, como tradicionalmente acontece, a ministra de Estado e da Presidência disse que não lhe cabe antecipar esse despacho, acrescentando apenas que “as atividades que normalmente acontecem” nessa altura “este ano não acontecerão”.
“Isso é uma coisa com que temos de viver e que julgo que está presente no espírito de todos”, salientou.
Devido ao agravamento da pandemia de covid-19, o Governo decretou há duas semanas um novo confinamento, com medidas adicionais às em vigor até então, e que agora são prorrogadas.
Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda feira nos três próximos fins de semana.
Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre.
O comércio a retalho e de prestação de serviço não essenciais vão permanecer encerrados, existindo várias exceções, entre as quais papelarias e tabacarias, mas que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados.
O comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, terá de continuar a encerrar às 20:00 durante os dias de semana e às 17:00 aos sábados, domingos e feriados.
Estas limitações de horários não são aplicáveis a serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, hospitais, consultórios e clínicas, dentistas e veterinários, bem como a farmácias, funerárias e postos de abastecimento de combustíveis, entre outros.
Os restaurantes e estabelecimentos similares continuarão a funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’, estando proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta dos estabelecimentos ou na via pública e permitindo-se apenas a venda de produtos embalados;
Os espaços de restauração e similares situados em centro comerciais, mesmo para ‘take-away’, podem apenas funcionar para entrega ao domicílio.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.176.000 mortos resultantes de mais de 100 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 11.608 pessoas dos 685.383 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
LUSA/HN
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