A promulgação foi divulgada através de uma nota no ‘site’ da Presidência da República, em que se lê que o chefe de Estado promulgou “o diploma do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19 na área da educação”.
O diploma em causa refere-se à avaliação externa dos alunos, concretamente a suspensão provas de aferição – realizadas anualmente pelos alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos – assim como as provas finais de 3.º ciclo, dirigidas aos alunos do 9.º ano.
A decisão de cancelar estas provas foi tomada na reunião do Conselho de Ministros de 11 de março, em que o executivo decidiu também manter as regras de acesso ao ensino superior e conclusão do secundário que definiu excecionalmente no ano passado devido à pandemia de covid-19.
À semelhança do que aconteceu no ano letivo passado, só os alunos do 11.º e 12.º ano vão a exame, que não vai contar, no entanto, para a avaliação interna.
Ou seja, apenas os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior irão fazer exames, devendo inscrever-se e realizar as provas de ingresso que pretendem.
No caso do Ensino Profissional e Artístico, “admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada”, explicou na altura o Ministério da Educação.
LUSA/HN
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