Empresas ferroviárias querem exceção na apresentação de documentos para restauração e turismo

12 de Julho 2021

As empresas ferroviárias manifestaram esta segunda-feira “preocupação” com o impacto operacional no setor da apresentação obrigatória de certificado digital ou teste negativo à Covid-19 em hotéis e restaurantes, defendendo um regime de exceção para maquinistas e agentes de acompanhamento.

“A entrada em vigor, com efeitos imediatos, de medidas que obrigam qualquer cidadão a ter de apresentar certificado digital ou teste negativo à covid-19 não teve em consideração as circunstâncias de certas atividades profissionais, como por exemplo as dos trabalhadores ferroviários, nomeadamente maquinistas e agentes de acompanhamento, que, pela natureza da sua profissão, trabalham em horário contínuo na circulação de comboios, incluindo fins de semana”, refere a Associação Portuguesa de Empresas Ferroviárias (APEF) em comunicado.

Segundo salienta, as novas medidas tomadas no Conselho de Ministros da passada quinta-feira para tentar conter a progressão da pandemia “têm um impacto muito elevado” na atividade dos seus associados, dado que “grande parte das tripulações que se encontram em serviço necessitam de pernoitar cada dois ou três dias, bem como de recorrer a restaurantes de forma frequente”.

“A APEF não coloca em causa a necessidade de medidas adicionais para conter a pandemia, mas deveria ter sido acautelada a situação de quem necessita de recorrer a hotéis e restaurantes por razões de natureza profissional”, sustenta.

Conforma alerta a associação, estes trabalhadores “ver-se-ão na situação de ter de efetuar testes várias vezes por semana, em qualquer ponto do país, sendo que será necessário incorrer em custos que não estavam equacionados”.

Por outro lado, os funcionários ficam sem “saber como proceder em diferentes zonas do país, dado que as próprias medidas preveem a necessidade de apresentação de testes para a frequência de restaurantes dependente do estado de gravidade da pandemia nessa zona do país”.

Também criticado pela APEF é o facto de não ter sido previsto “sequer um período de transição”, pelo que os seus associados foram “confrontados com o facto de terem tido trabalhadores em circulação pelo país sem saber como agir para cumprir o estipulado pela medida comunicada pelo Governo, que entrou em vigor de um dia para o outro”.

“Tendo em consideração que o setor de transporte de mercadorias é vital para a economia e que, ao longo deste período de pandemia, esteve sempre a funcionar, e cujos serviços podem ficar em causa em resultado desta medida, apresentámos ao Governo português a proposta de se estabelecer um regime de exceção para quem esteja a recorrer a estes estabelecimentos no âmbito das suas funções profissionais”, refere.

Nestes casos, a associação defende que possa ser “apresentada declaração da entidade patronal que justifique a sua deslocação para esse efeito, tal como aconteceu durante todo o período de pandemia, o que viabilizou a circulação e a mobilidade de pessoas e bens essenciais para a economia portuguesa”

Além desta declaração, acrescenta, “os profissionais cumpririam, como sempre o têm feito, todas as medidas de segurança e proteção individual em vigor”.

“Esperamos que o Governo seja sensível para as dificuldades que advirão de se operacionalizar o que foi determinado pelo Governo, e, em particular, para este setor de atividade profissional, que procura em paralelo salvaguardar a posição dos trabalhadores dos seus associados no desempenho das suas funções e a atividade comercial de cada empresa”, remata a APEF.

Na sequência das decisões tomadas no último Conselho de Ministros, os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado passaram desde sábado a exigir o certificado digital ou teste negativo à Covid-19 para refeições no interior às sextas-feiras, após as 19:00, aos fins de semana e feriados.

Estes comprovativos aplicam-se também aos alojamentos turísticos (incluindo hotéis e alojamento local), mas neste caso em todo o território continental, e não apenas aos concelhos mais afetados pela pandemia de Covid-19.

A apresentação de certificado digital ou teste negativo aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.

São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes, quer feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).

LUSA/HN

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