Francisco Furtado, igualmente ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, disse que foi alterado o Decreto Presidencial 241/21, de 30 de setembro, que atualizou as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da covid-19, bem como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais e outras atividades, durante a vigência da atuação da situação de Calamidade Pública.
“Assim este decreto 241 sofre alterações apenas no seu artigo 8º, cuja vigência era até o dia 15 do corrente mês de outubro, ao abrigo deste novo decreto este prazo é prorrogado por Decreto do Presidente da República e chefe do executivo, até ao dia 01 de novembro do ano corrente, dando assim possibilidade a que os cidadãos continuem a vacinar, por forma a intensificar-se o processo de vacinação e criar-se as condições para a maior imunização dos cidadãos residentes e cidadãos nacionais”, referiu Francisco Furtado.
Desde o anúncio desta exigência, os postos de vacinação do país têm registado enchentes, com filas intermináveis durante todo o dia.
Angola administrou até à data o total de 4.843.996 doses de vacina contra a covid-19, das quais 3,4 milhões receberam a primeira dose, representando uma cobertura de 22,1% da população alvo, sendo destas 1,3 milhões receberam a segunda dose e dose única, correspondente a uma cobertura de 8,7% da população elegível.
A covid-19 provocou pelo menos 4.870.405 mortes em todo o mundo, entre mais de 239 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
LUSA/HN
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