Na orientação “Covid-19: Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e para Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI)”, hoje atualizada, a DGS refere que devem ser facilitadas as visitas às pessoas residentes, incluindo às pessoas acamadas que permanecem nos respetivos quartos, mantendo a segurança dos residentes e dos visitantes.
Segundo a DGS, a promoção das visitas presenciais aos residentes deve decorrer sem prejuízo de se continuarem a garantir os meios para que estes possam comunicar com os familiares e amigos através, por exemplo, de videochamada ou telefone.
São permitidas visitas aos utentes mediante apresentação de Certificado Digital Covid da UE válido, nas modalidades de teste ou de recuperação, ou, em alternativa, a apresentação de um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2.
Fica dispensado de apresentar teste quem demonstrar ter sido vacinado, com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19.
“Cada instituição deverá ter um regulamento onde constam as regras a aplicar nas visitas (…) sem prejuízo de, mediante a situação epidemiológica específica poder ser determinado, pela autoridade de saúde local, a suspensão provisória de visitas à instituição”, adianta.
A DGS determina ainda que as pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de covid-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias, não devem realizar visitas.
No que respeita à admissão de novos residentes em ERPI, UCCI e instituições para pessoas dependentes, a DGS refere que estão dispensados do isolamento profilático e da realização de teste laboratorial molecular para SARS-CoV-2, os residentes que foram dados como recuperados da infeção nos últimos 180 dias, sendo na norma anterior de 90 dias.
Para a admissão de novos utentes, deve ser realizada uma consulta médica, à data da admissão, pelos médicos de apoio à instituição ou pelo médico assistente, para verificação da existência de sinais ou sintomas sugestivos de covid-19.
Deve ser apresentado um teste PCR negativo para os residentes utentes que não tenham história de infeção nos últimos 180 dias.
Em situações em que o teste não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente sem a vacinação completa e sem história de infeção nos últimos 180 dias, deve ficar em isolamento profilático e realizar o teste com a maior brevidade possível, sendo o seu encaminhamento realizado em função da situação clínica e do resultado do teste.
Se o resultado do teste laboratorial for negativo, deve permanecer em isolamento profilático durante 14 dias (a contar desde a data de admissão), com vigilância de sinais e sintomas sugestivos de covid-19.
Em alternativa, o fim do isolamento profilático pode ser estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste PCR realizado ao 10.º dia após a data da admissão.
“Posteriormente, é altamente recomendado que seja vacinado ou completado o esquema vacinal contra a covid-19, se aplicável”, refere a DGS.
LUSA/HN
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