O diploma em causa tem dois intuitos: “Por um lado, criar as condições para a estabilização dos médicos das equipas dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, por outro, criar um regime remuneratório para o trabalho suplementar realizado por médicos para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência desses mesmos hospitais”, adiantou Marta Temido, após o Conselho de Ministros extraordinário.
Em conferência de imprensa, a governante adiantou que este diploma tem “duas vias” para assegurar estes objetivos, entre as quais a atribuição às administrações dos hospitais do SNS da autonomia para celebrarem contratos de trabalho sem termo com especialistas que pudessem ser prestadores de serviços e que sejam necessários para o funcionamento dessas unidades de saúde.
A segunda via prevê a atribuição aos conselhos de administração de autonomia para a remuneração de forma específica do trabalho suplementar prestado pelos médicos do quadro dos hospitais para garantir o “normal funcionamento dos serviços de urgência”, disse Marta Temido.
Nesse sentido, adiantou a ministra, o diploma prevê que os especialistas do quadro sejam remunerados por um valor que tem “como limiar inferior o que resulta da aplicação das regras da carreira, da categoria e da posição remuneratória” que cada trabalhador tem, mas estabelecendo limiares superiores de montantes.
Estes valores são os seguintes: 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar, disse Marta Temido.
Além disso, os médicos especialistas do mapa de pessoal das instituições do SNS, quando tenham um valor por hora determinado pela carreira, categoria e posição remuneratória superiores aos 50, 60 ou 70 euros por hora, “podem beneficiar de um acréscimo de 15% ao respetivo valor/hora”, afirmou a ministra.
De acordo com Marta Temido, para os médicos internos que integrem as escalas de urgência, o diploma hoje aprovado pelo Governo permite que 50% dos valores referidos (50, 60 e 70 euros) possam ser abonados ou, caso seja mais favorável, que possam receber uma majoração de 10% sobre o seu valor/hora na categoria e posição remuneratória.
“Estes são os três aspetos relacionados com valorização dos médicos do mapa de pessoal que este diploma encerra, mas juntam-se a estes aspetos duas outras perspetivas”, avançou Marta Temido, referindo que está ainda prevista a possibilidade de os médicos, quando se deslocam de um para outro hospital, para assegurar o funcionamento em rede das urgência, poderem receber uma ajuda de custo.
Essa ajuda de custo e as despesas de transporte são atribuídas desde que os postos de trabalho distem entre si 30 quilómetros ou se situem em concelhos distintos, referiu a ministra, para quem essa é uma forma de “estimular os médicos” do SNS a integrarem um funcionamento mais articulado, “compensando esse esforço”.
Quanto às prestações de serviços, Marta Temido referiu que foi reforçado o princípio de que a celebração de contratos de aquisição de serviços médicos “apenas é admissível nos casos em que, comprovadamente, o trabalho não possa ser assegurado por profissionais do mapa de pessoal” das instituições.
“Por outro lado, a determinação de que o valor máximo a abonar a estes trabalhadores não pode exceder o valor mais elevado previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores da carreira médica (29,56 euros)”, adiantou.
De acordo com a ministra, apenas em situações de “manifesta necessidade” esse valor pode ser ultrapassado, sempre com um limite que não pode dar origem a uma remuneração superior àquela que é auferida por quem pertence ao mapa de pessoal dos hospitais.
O regime hoje aprovado é transitório, no âmbito de um trabalho estrutural que está a decorrer com os sindicatos dos médicos, e vai vigorar durante seis meses, o prazo máximo que o Governo estima para as conclusões das negociações, referiu Marta Temido.
LUSA/HN
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