PSD chama ao parlamento novo regime remuneratório dos médicos nas urgências

27 de Julho 2022

O PSD apresentou esta terça-feira um pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que estabelece um novo regime remuneratório do trabalho suplementar dos médicos nas urgências, dizendo que “não aceita nem pactua com falsas soluções”.

A apreciação parlamentar permite aos deputados discutir, alterar e, no limite, anular um decreto-lei, diploma que é da responsabilidade do Governo e não passou pela votação na Assembleia da República.

No pedido, assinado pelo líder parlamentar, Joaquim Miranda Sarmento, o PSD não adianta ainda se pretende alterar ou revogar o diploma do Governo, que foi promulgado no domingo pelo Presidente da República, por Marcelo Rebelo de Sousa considerar que o regime excecional de remuneração nos serviços de urgência constitui “um paliativo fundamental” e é “justo pela sobrecarga de trabalho” dos médicos.

“O Partido Social Democrata não aceita nem pactua com falsas soluções que, parecendo resolver problemas, apenas os multiplicam e agravam, descredibilizando ainda mais a atual política de saúde”, referem os sociais-democratas, no pedido ontem entregue na Assembleia da República.

Para os deputados do PSD, “parecendo que este novo regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar representa um avanço positivo relativamente ao regime excecional de trabalho suplementar consagrado na Lei do Orçamento do Estado, tal não sucede, verdadeiramente”.

O PSD aponta uma norma do decreto, segundo a qual os custos com o trabalho suplementar e aquisição de serviços médicos “não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de serviços médicos no último semestre de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais”.”

“Trata-se, pois, de um cerceamento dos potenciais efeitos úteis que o novo regime do trabalho suplementar médico poderia conter, em ordem a contrariar ou, pelo menos, a atenuar, a degradação que está a atingir o funcionamento dos serviços de urgência do SNS e, bem assim, de mais uma infeliz demonstração da ausência de genuína vontade de compromisso leal do executivo do Partido Socialista com aqueles profissionais de saúde”, criticam os deputados sociais-democratas.

O novo regime foi publicado na segunda-feira em Diário da República e vai vigorar até 31 de janeiro.

“Esta medida é um paliativo fundamental, essencial, num domínio. O resto é muito mais vasto, passa por organização, passa pela capacidade de resposta em várias estruturas, em vários momentos, por todo o país. Portanto, tem de ser um esforço conjugado”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas, no fim de uma visita à Sé de Lisboa, na segunda-feira.

Interrogado se não teve dúvidas de constitucionalidade sobre este decreto-lei, ao contrário da Federação Nacional dos Médicos, que lhe pediu que enviasse o diploma para o Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “Se eu tivesse dúvidas assim flagrantes, óbvias, de constitucionalidade, pediria ao Tribunal Constitucional para se pronunciar. Eu entendi que, de facto, havia uma justificação de urgência para o diploma”.

A Federação Nacional dos Médicos entende que, “ao poder obrigar os médicos a trabalharem muito para além de 150 horas anuais de trabalho suplementar, limite que se encontra definido legalmente, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho, deita-se por terra todo e qualquer respeito pela sua vida familiar e pelo seu direito ao repouso e ao lazer, impondo-lhes o trabalho infinito, sem limites e sem direitos”.

Na prática, o diploma determina o valor de 50 euros a ser pago a partir da 51.ª hora e até à 100.ª hora de trabalho suplementar, 60 euros a partir da 101.ª hora e até à 150.ª hora e 70 euros a partir da 151.ª hora de trabalho extraordinário dos médicos nas urgências.

Nas últimas semanas, serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia e bloco de partos em vários pontos do país tiveram de encerrar por determinados períodos ou funcionaram com limitações, devido à dificuldade dos hospitais em completarem as escalas de serviço de médicos especialistas.

LUSA/HN

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