Estes prazos constam de uma norma hoje publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e que reforça a importância do seguimento das mulheres, tanto no planeamento, como no acesso à primeira consulta de gravidez.
“Todas as mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concecional num prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação, e todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta da gravidez entre as seis semanas e 0 dias e as 9 semanas e 6 dias de gestação”, refere o documento da DGS.
Estas consultas serão preferencialmente realizadas nos cuidados de saúde primários, mas em determinadas situações podem ser realizadas nos hospitais com cuidados obstétricos, refere ainda a norma sobre a organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério e que teve a coordenação científica do médico Diogo Ayres de Campos.
De acordo com o documento, as unidades onde decorrem a consulta pré-concecional ou a primeira consulta da gravidez devem disponibilizar materiais informativos escritos sobre vários temas, como a alimentação na gravidez, os rastreios e exames recomendados, hábitos e estilos de vida saudáveis, o planeamento do parto e sinais e sintomas de alarme que devem motivar uma observação não-programada nos cuidados de saúde.
“Deve ser evitada a vigilância da gravidez em simultâneo por mais do que uma equipa de saúde, de forma a não haver duplicação de atos clínicos, e de haver responsabilização e consistência nos aconselhamentos prestados”, salienta também a DGS.
O documento avança ainda que os hospitais com cuidados obstétricos devem assegurar o funcionamento de uma consulta aberta do primeiro trimestre em todos os dias úteis, assim como disponibilizar a informação sobre os horários e locais dessa consulta nas suas páginas da internet.
Ao nível dos cuidados de saúde programados, a DGS adianta que ficam uniformizados os critérios para avaliação de situações de risco gestacional a serem aferidos em todas as consultas e definição dos locais mais adequados para o acompanhamento da mulher durante a gravidez, tanto nos casos de baixo risco como nas situações de vigilância acrescida.
De acordo com a direção-geral, estas regras permitem “alargar o acesso, assegurar a proximidade e aumentar o conforto na prestação de cuidados em todos os momentos da gravidez e puerpério”.
A elaboração desta norma contou com a participação dos colégios de especialidade de Ginecologia e Obstetrícia e de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos e de um “vasto painel de profissionais no âmbito dos cuidados obstétricos”, referiu a DGS.
LUSA/HN
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