O debate tinha sido anunciado na semana passada pelo presidente do PSD, Luís Montenegro, que criticou “os atrasos muito significativos” na realização de juntas médicas, considerando que “é mais uma demonstração de um Governo desleixado”.
Em declarações à Lusa, a vice-presidente da bancada Clara Marques Mendes explicou que o partido tem dois objetivos com este debate de urgência, intitulado “Falha do Estado Social: atrasos na realização de juntas médicas impedem cidadãos de acesso a apoios e a prestações sociais”, e que contará com a presença da secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares.
“Por um lado, queremos que seja encontrada uma forma de agilizar a realização de juntas médicas e, por outro, no que diz respeito aos apoios e prestações sociais, que o Estado garanta que ninguém vai ser penalizado fruto do atraso do Estado”, defendeu.
A deputada do PSD salientou que os sociais-democratas já têm iniciativas nesta matéria: uma proposta no âmbito do último Orçamento do Estado, um projeto-lei entregue em abril e uma resolução que deu entrada esta semana e em que se recomenda o pagamento retroativo a quem tenha direito a apoios sociais, independentemente do atraso nas juntas médicas.
“O princípio do pagamento retroativo só está consagrado para situações fiscais e nós queremos alargá-lo aos apoios que estão dependentes da realização de juntas médicas”, explicou a deputada.
Ou seja, “o cidadão em condições de receber o apoio social passa a adquirir direito a partir do momento em que comprova o pedido da junta médica, se ela não for realizada em 60 dias”, o prazo estipulado na lei.
“Os atrasos estão a ser, em alguns casos, de mais de três anos”, disse, salientando que também a Provedora de Justiça já sinalizou esta matéria ao Governo.
Clara Marques Mendes defendeu que “não faz sentido que, por falhas do Estado na realização das juntas médicas, as pessoas sejam penalizadas”, considerando tratar-se de “uma matéria da mais elementar justiça sempre e, por maioria de razão, numa altura em que se vive uma crise socioeconómica.
“É um problema que já existia antes da pandemia e que se agravou”, afirmou.
No projeto de resolução (que não será votado na quarta-feira, uma vez que o formato de debate de urgência não permite arrastamentos), o PSD salienta que “a necessidade em obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é urgente e imediata, na medida em que só através da apresentação do mesmo é dada a possibilidade de acesso a diversos apoios sociais (para além de benefícios fiscais)”.
Entre estes, conta-se a Prestação Social para a Inclusão, o acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, o acesso a crédito à habitação bonificado, limitações no aumento da renda de casa, isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, comparticipação de medicamentos e do acesso a transporte não urgente de doentes, bonificação do abono de família, subsídio de educação especial, quota de emprego na Administração Pública, acesso a contingentes especiais e a bolsas de estudo no ensino superior, descontos em transportes públicos ou telecomunicações, entre outros.
Para o PSD, urge garantir que os cidadãos “tenham efetivo acesso e em tempo útil a todas as medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão e que não vejam negado o acesso a qualquer direito por motivos que lhe são totalmente alheios”.
“Nessa sequência, e sem prejuízo da necessidade de adoção de medidas estruturais, que de forma sistémica e global permitam ultrapassar os constrangimentos verificados na obtenção dos referidos atestados, importa, desde já, assegurar que o cidadão não é penalizado por incumprimentos e atrasos que não lhe são imputáveis”, refere a recomendação ao Governo.
Na resolução, o PSD propõe assim que “o acesso a todos os apoios e prestações sociais decorrentes da detenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso sejam garantidos a partir do 61.º dia a contar do respetivo requerimento, mesmo que não se verifique a realização de junta médica no prazo previsto dos 60 dias”.
LUSA/HN
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