O documento da DGS, divulgado em 12 de maio, “suscita dúvidas sobre questões relevantes, que podem comprometer de forma global o fluxo dos procedimentos, incluindo em termos de segurança”, refere o parecer do colégio da especialidade, citado num comunicado da Ordem dos Médicos (OM).
Em causa está a orientação sobre os cuidados de saúde durante o trabalho de parto, que prevê, entre vários pontos, que o internamento hospitalar, nas situações de baixo risco, “pode ser realizado por um médico de obstetrícia e ginecologia ou por um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EEESMO)”.
“Nos partos eutócicos [sem recurso a instrumentos], o responsável pelo parto será preferencialmente um EEESMO, enquanto nos partos vaginais instrumentados será sempre um médico de obstetrícia e ginecologia”, clarifica ainda o documento da DGS.
Esses procedimentos foram propostos pela Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia e Obstetrícia e Bloco de Partos, com o objetivo de uniformizar os cuidados de saúde hospitalares durante o trabalho de parto e de clarificar o papel dos vários profissionais de saúde.
Em 13 de maio, a OM anunciou que iria requerer “a revogação imediata” da orientação, alegando que não refletia as propostas que apresentou e cuja versão final não lhe foi enviada.
“A Ordem dos Médicos vai requerer a revogação imediata desta orientação da DGS, em prol de um processo que seja discutido, inclusivo e transparente, e que garanta a melhor qualidade dos cuidados de saúde às mães e às crianças”, salientou o organismo liderado por Carlos Cortes.
No parecer hoje divulgado, a direção do colégio sublinha a sua disponibilidade para, se a orientação for revogada, continuar a colaborar de forma a encontrar uma solução que “garanta o bom funcionamento das equipas, em prol da prestação dos melhores cuidados de saúde às grávidas e aos recém-nascidos”.
A orientação da DGS apresenta pontos “relacionados com a definição de responsabilidades em todo o processo que poderão ser passíveis de comprometer gravemente a dinâmica das atuais equipas de profissionais médicos e de enfermagem”, adianta ainda o Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.
Segundo o colégio, as linhas orientadoras definidas pela DGS poderão “levar a uma desarticulação das atuais equipas de profissionais”, criando uma “divisão do que deve ser um trabalho de uma equipa de profissionais, liderada por especialistas de ginecologia e obstetrícia, com médicos e enfermeiros do mesmo lado”.
A “fragmentação em duas equipas autónomas de médicos ou enfermeiros” separados, e a “indefinição das responsabilidades” de cada uma delas durante o parto, é “passível de comprometer gravemente a dinâmica das atuais equipas”, refere ainda o parecer.
O Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia “reafirmou, assim, a discordância com a orientação” no seu formato atual e solicitou que os nomes dos peritos “indicados pelo colégio para colaborarem com o grupo de trabalho sejam removidos do documento”.
À margem de uma conferência hoje em Lisboa, o bastonário Carlos Cortes reafirmou que a Ordem dos Médicos “não foi envolvida” como devia “numa matéria que é eminentemente técnica de segurança das grávidas, das mães e das crianças”.
O parecer do colégio de especialidade, assim como o parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica, “dão conta efetivamente de haver dificuldades em aceitar a orientação”, porque “não assegura todos os critérios adequados que deviam estar assegurados no cuidado às mães e às suas crianças”, disse o bastonário.
Em 13 de maio, a DGS esclareceu que cinco representantes da OM acompanharam “desde o início ao fim dos trabalhos” a criação da orientação para os cuidados de saúde durante o parto e validaram o documento.
“Todos os representantes e especialistas nomeados produziram e acompanharam o documento desde o início ao fim dos trabalhos”, referiu a direção-geral, acrescentando que o documento final “foi validado por todos os elementos” e que, só depois dessa validação, a orientação em causa foi publicada no ‘site’ da DGS.
LUSA/HN
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