No alerta de supervisão hoje divulgado, a ERS refere que a Direção Geral de Saúde (DGS) retirou em setembro uma orientação que impunha regras apertadas, pelo que promete “continuar a monitorizar a atuação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, para garantia dos direitos dos utentes, designadamente no que respeita ao direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério”.
As limitações aos acompanhantes foi um dos motivos que levaram a Direção Geral de Saúde (DGS) a publicar a nota em março de 2020, onde referia que a sua presença só seria permitida se a instituição considerasse que estavam “asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio”.
Desde setembro, deixou de “vigorar o regime excecional” previsto na orientação da DGS de 30 de março de 2020 “em matéria de gravidez e parto, no contexto de epidemia SARS-CoV-2 e de infeção epidemiológica por Covid-19”, pode ler-se na nota hoje divulgada.
“Por conseguinte, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem adequar os seus procedimentos no âmbito do direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério, unicamente, ao disposto na Lei de Bases da Saúde”, refere a ERS.
A orientação publicada em março de 2020 definia um conjunto de procedimentos, que implicavam reforços de meios e de vigilância, para assistência ao parto, cuidados pré-hospitalares, vigilância pré-natal de rotina, cuidados urgentes ou internamento hospitalar de grávidas com suspeita ou confirmação de Covid-19.
No alerta de supervisão de hoje, a ERS recorda que, em maio, a “Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou o fim da pandemia por Covid-19 como ‘emergência de saúde pública de âmbito internacional’”.
No caso português, “desde o último trimestre de 2022, ocorreu um desagravamento das medidas de saúde pública inicialmente adotadas com o objetivo de prevenir, controlar e vigiar os surtos de infeção Covid-19”, acrescenta ainda a ERS.
LUSA/HN
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