“Relativamente ao Dr. Santos Silva e ao Dr. António Costa, tal como ao senhor Presidente da República, a informação que eu obtive por parte do senhor presidente da Assembleia da República é que esses, vamos chamar, convites para virem à comissão, caso o queiram fazer, seriam enviados ou hoje ou logo no início da próxima semana”, afirmou.
Rui Paulo Sousa falava aos jornalistas no final de uma reunião de mesa e coordenadores da comissão de inquérito ao caso das gémeas luso-brasileiras tratadas no Hospital de Santa Maria com o medicamento Zolgensma.
De acordo com o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, o “Presidente da República, bem como os ex-Presidentes da República por factos de que tiveram conhecimento durante o exercício das suas funções e por causa delas, têm a faculdade, querendo, de depor perante uma comissão parlamentar de inquérito, gozando nesse caso, se o preferirem, da prerrogativa de o fazer por escrito”.
“Gozam, também, da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o presidente da Assembleia da República, os ex-presidentes da Assembleia da República, o primeiro-ministro e os ex-primeiros-ministros, que remetem à comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados”, acrescenta a legislação.
LUSA/HN
0 Comments