“Em resposta às três únicas reivindicações da estrutura sindical que se encontram no âmbito da esfera de autonomia do Conselho de Administração (CA) da ULS Médio Tejo, foi confirmada a deliberação que será atribuído um dia de férias adicional a cada dez anos de serviço, a partir do próximo dia 01 de janeiro de 2025”, indicou hoje, em comunicado, o CA da ULS Médio Tejo, com sede em Torres Novas (Santarém), após reunião realizada com o SEP.
A ULS Médio Tejo, presidida por Casimiro Ramos, refere que a decisão foi anunciada hoje aos representantes do SEP.
“Apesar de o SEP não ter procedido à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em que esta disposição ficou consagrada, o CA da ULS Médio Tejo decidiu ultrapassar essa questão por uma questão de equidade e justiça entre todos os profissionais de enfermagem, valorizando, assim, a experiência, dedicação e profissionalismo dos enfermeiros da instituição”, indica a entidade de saúde, justificando, deste modo, a deliberação de um dia de férias adicional por cada 10 anos de serviço.
Já no que diz respeito ao pagamento do regime de prevenção aos profissionais de enfermagem, a ULS Médio Tejo indica que “solicitou um parecer jurídico, conforme previamente acordado com o SEP”, e que, “após análise do parecer legal, o mesmo indica que não é possível atender à reivindicação do SEP, pelas orientações inequívocas que decorrem do cumprimento da legislação em vigor”.
Relativamente a uma das outras matérias reivindicadas pelo SEP – a atribuição de 1,5 pontos na avaliação individual dos enfermeiros no ano civil em que iniciaram funções no segundo semestre – a ULS afirma que “foi igualmente solicitado um parecer externo” e que, “contrariamente ao reivindicado pelo SEP, o referido parecer concluiu não existir base legal que permita responder favoravelmente” à pretensão sindical.
Contactada pela Lusa, Helena Jorge, do SEP, disse que as informações hoje prestadas pelo CA da ULS Médio Tejo “não correspondem às expectativas dos enfermeiros”, tendo remetido para quinta-feira uma posição da estrutura sindical sobre as reivindicações não atendidas.
A ULS refere ainda no comunicado que foram “abordados outros pontos” e “efetuados avanços negociais que vão contribuir (…) para um ambiente de trabalho mais motivador para os profissionais de enfermagem”, tendo feito notar que a instituição “deu resposta positiva às pretensões sindicais sempre que estas estavam no âmbito das suas competências e dentro dos limites previstos na legislação em vigor”.
O CA da ULS Médio Tejo afirma que “mantém total disponibilidade para o diálogo com todas as estruturas representativas dos profissionais de saúde com vista à construção de soluções consensuais sobre matérias laborais” mas que, “no entanto, em momento algum, podem as deliberações do CA, em matéria laboral, ignorar ou colidir com o enquadramento legal a que está sujeita a instituição” de saúde.
“Existe uma impossibilidade legal de dar resposta positiva às duas matérias reivindicadas pelo sindicato e atrás referidas. Se esses impedimentos legais forem ultrapassados ou supridos, obviamente que o CA da ULS deliberará em conformidade”, concluiu.
LUSA/HN
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