Ministro admite que lista desatualizada de doenças pode justificar fraudes na mobilidade

22 de Janeiro 2025

O ministro da Educação admitiu esta terça-feira que alguns dos casos fraudulentos de mobilidade detetados pelas juntas médicas podem estar relacionados com a desatualização lista de doenças incapacitantes, mas reafirmou que a atualização cabe ao Ministério da Saúde

.Entre os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, foram feitas 367 juntas médicas a docentes colocados em mobilidade por doença, sendo que em 81 casos não foram comprovadas as situações de doença (22,07%).

Na segunda-feira, o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU) relatou que alguns docentes submetidos a junta médica não viram as suas doenças comprovadas por não estarem previstas no despacho que define as doenças incapacitantes e que data de 1989.

Questionado sobre essa possibilidade, o ministro da Educação, Ciência, Inovação explicou que a tutela não dispõe dessa informação, mas admitiu que essa desatualização possa explicar parte dos casos.

“O número, de qualquer forma, é muito elevado e não pode ser ignorado”, ressalvou Fernando Alexandre, considerando que também é do interesse dos sindicatos que o regime de mobilidade por doença seja equitativo e justo, sem espaço para “gerar abusos que descredibilizem um instrumento que é essencial para proteger as pessoas.

Sobre a possibilidade de atualizar a lista de doenças incapacitantes, o governante explicou que esse trabalho depende do Ministério da Saúde.

O regime de mobilidade por doença, que permite aos professores com patologias graves, ou com familiares nessa situação, serem colocados em escolas perto de casa está a ser negociado entre o Governo e os sindicatos do setor.

A proposta do MECI prevê reduzir de 20 para 15 quilómetros (entre o estabelecimento de ensino onde estão colocados e a morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde) a distância mínima para que possam mudar de escola.

Assegura também a mobilidade dos professores cuja junta médica identifique uma incapacidade total para o exercício de funções letivas independentemente da capacidade de acolhimento da escola.

lusa/HN

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