Em comunicado enviado à Lusa, a FNAM explica que solicitou a Marcelo Rebelo de Sousa, e também à provedora de Justiça e procuradora-geral da República, que requeira ao TC a declaração de inconstitucionalidade daquela norma constante no Orçamento do Estado para 2022.
Para a FNAM, “não há dúvidas sobre a inconstitucionalidade da norma, por não respeitar, pelo menos, o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), sobre o direito de conciliação da vida profissional com a vida pessoal, o direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde e o direito ao repouso e lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal”.
Aquela Federação considera que “ao poder obrigar os médicos a trabalharem muito para além de 150 horas anuais de trabalho suplementar, limite que se encontra definido legalmente, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho, deita-se por terra todo e qualquer respeito pela sua vida familiar e pelo seu direito ao repouso e ao lazer, impondo-lhes o trabalho infinito, sem limites e sem direitos”.
Segundo a FNAM, a CRP prevê, no artigo 59.º, “a existência do dever de fixação, a nível nacional, dos limites da duração de trabalho”, limites que, defende, “são ultrapassados com esta norma”, assim como “não se encontra salvaguardado” o dever de proteção especial do trabalho prestado em condições de risco e penosidade, igualmente consagrado naquele artigo.
No texto salienta-se que “o trabalho em serviço de urgência é uma atividade que exige uma resposta permanente a várias e diferenciadas situações de doença súbita ou aguda” e que “a elevada complexidade e responsabilidade do trabalho médico no serviço de urgência é um trabalho de especial exigência, geradora de elevados níveis de cansaço, de desgaste e de stresse”.
Por isso, a FNAM considera “incompreensível que para o Governo seja viável a acumulação de mais cansaço, de um maior desgaste e de mais stresse sobre os médicos dos serviços de urgência, em particular depois do trabalho feito durante a pandemia de covid-19”.
A FNAM aponta ainda outra violação à CRP: “A norma do Orçamento do Estado para 2022 viola ainda o n.º 1 do artigo 64.º da CRP, por colocar em causa o direito à proteção na saúde dos utentes, podendo potenciar o risco de ocorrência de erros e falhas técnicas, devido ao nível de cansaço e exaustão, durante os cuidados médicos nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.
Para a FNAM, “não é com este tipo de medidas que o Governo vai conseguir fixar os médicos no SNS”.
“Para isso, é urgente que o Ministério da Saúde queira revalorizar a carreira médica e respeite a especialização médica”, aponta.
NR/HN/LUSA
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