Chega alega que alterações do texto final sobre a eutanásia levantam “indesejáveis dúvidas” jurídicas

23 de Dezembro 2022

 O Chega entregou ao presidente da Assembleia da República um ofício que reclama da redação final da lei da eutanásia, alegando que as alterações feitas levantam "indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa".

No documento, assinado pelo presidente do Grupo Parlamentar do Chega, Pedro Pinto, e enviado aos jornalistas, o Chega considera que as alterações propostas pelos serviços e aceites pela comissão de Assuntos Constitucionais na reunião de quarta-feira, na qual foi fixada a redação final, “não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo”.

Para o partido de André Ventura, o procedimento traduz uma “clara, e por isso mesmo inaceitável, violação” do Regimento da Assembleia da República e das “normas constitucionais e regimentais relativas à competência legislativa” do parlamento.

“Acresce que algumas dessas sugestões de redação, para além de modificarem o pensamento legislativo, nalguns casos de modo relevante e substancial, introduziram indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa, ao contrário do que mandam as regras de legística aplicáveis à elaboração de atos normativos”, defende o partido, alertando que o texto final “não deverá, salvo melhor opinião, manter-se tal como está, sob pena de o mesmo ser inválido”.

Entre os exemplos apontados, o partido critica a retirada da palavra “máximo” nas referências a prazos para a elaboração de pareceres, considerando “contrária ao pensamento legislativo, para além de dar azo a indesejáveis e desnecessárias dúvidas, incertezas e inseguranças jurídicas”.

E aponta que, “ao estabelecer um ‘prazo máximo’ para a elaboração dos referidos pareceres, o legislador quis expressamente definir um prazo limite imperativo, que terá de ser respeitado”.

Outro apontamento do partido, no ofício divulgado ao fim da tarde, prende-se com a mudança de local numa frase da expressão “sob supervisão médica”, no ponto que ficou com a seguinte redação: “O médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente, mas sob supervisão médica, ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, sendo a decisão da responsabilidade exclusiva do doente”.

Na ótica do Chega, introduziu-se “uma alteração relevante e substancial relativa ao modo da prática do ‘ato de morte medicamente assistida’, na medida em que prevê a administração de fármacos letais por profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito sem supervisão médica, alteração essa que só os deputados, em plenário, têm poder e competência para aprovar”.

O partido critica também a substituição de “todas as demais ocorrências” por “todas as ocorrências” no que toca aos elementos que devem constar no registo clínico especial (RCE) de um doente que peça a morte medicamente assistida.

O Chega argumenta que “a intenção do legislador, devidamente expressa nesta alínea, foi impor que constem do RCE todas as demais ocorrências consideradas relevantes e não apenas outras ocorrências”.

Esta força política critica ainda a retirada da expressão “para efeitos da presente lei” no artigo que refere o que se considera por morte medicamente assistida não punível, defendendo que “esta eliminação revela-se contrária não só ao pensamento legislativo, como às mais elementares regras de legística comummente seguidas na generalidade das leis, dando azo a indesejáveis e desnecessárias dúvidas, incertezas e inseguranças jurídicas”.

A entrega desta reclamação tinha sido anunciada aos jornalistas ao início da tarde pelo presidente do Chega, porque o partido identificou “três alterações significativas no texto final”.

O Regimento da Assembleia da República estipula que, caso existam reclamações contra inexatidões, estas podem ser apresentadas por qualquer deputado “até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redação final” e caberá depois ao presidente da Assembleia da República decidir sobre as reclamações no prazo de 24 horas, “podendo os deputados reclamantes recorrer para o plenário ou para a Comissão Permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão”.

LUSA/HN

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