Governo mantém valores das horas extraordinárias dos médicos nos serviços e períodos mais carenciados

23 de Fevereiro 2023

O novo regime remuneratório do trabalho suplementar reduz para 75% o valor pago aos médicos que façam horas extraordinárias nas urgências diurnas e internas dos hospitais, mas mantém os montantes para os serviços e períodos mais carenciados.

Esta é uma das alterações previstas no decreto-lei que a agência Lusa teve hoje acesso e que foi aprovado no Conselho de Ministros de 16 de fevereiro para vigorar até final de julho, prorrogando a medida criada em julho de 2022 para estabilizar as equipas médicas nas urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Ministério da Saúde decidiu prorrogar este regime transitório, uma vez que estão a decorrer negociações com os sindicatos sobre “soluções de caráter estrutural que se reconhecem como essenciais e indispensáveis para a resolução do problema” de falta de especialistas, refere o diploma.

“Apesar do reforço do número de médicos especialistas nos diversos serviços e estabelecimento de saúde integrados no SNS, a que se assistiu desde 2015, tal reforço não permitiu, até agora, muito em resultado das características da atual demografia médica, assegurar a satisfação de todas as necessidades, em especial no âmbito dos serviços de urgência”, reconhece o decreto-lei.

Em julho de 2022, este regime estipulou o pagamento aos médicos de 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar.

De acordo com o diploma agora aprovado, o valor por hora mantém-se no trabalho suplementar realizado em período noturno, aos fins de semana ou aos feriados para assegurar o funcionamento do serviço de urgência externa.

Além disso, o montante não sofre alterações nas horas extraordinárias realizadas nas urgências que fiquem a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, assim como nas urgências metropolitanas, independentemente do dia ou do horário.

Para além destas situações, para as urgências diurna e interna, o “valor hora devido pelo trabalho suplementar corresponde a 75% do valor hora” já previsto no anterior regime.

O diploma estipula ainda que a celebração de contratos de aquisição de serviços com pessoal médico “apenas é admissível nos casos em que comprovadamente o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de pessoal, estando aqueles contratos sujeitos a um valor hora máximo correspondente ao valor hora médio pago, por entidade, a título de trabalho suplementar, em 2019”.

“Os custos associados ao trabalho suplementar e à aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de serviços médicos no ano de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais”, refere o diploma.

O Ministério da Saúde adianta que este diploma “garante que não há vantagem remuneratória dos prestadores de serviço em relação aos médicos com vínculo ao SNS” e que permite reforçar o funcionamento em rede das várias unidades, envolvendo ainda a direção executiva do SNS.

LUSA/HN

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