“Nesta nova forma de intervenção, a ERS terá como propósito, através dos meios de intervenção previstos nos seus Estatutos, prevenir a ocorrência de riscos individuais (para os utentes dos serviços de saúde) e coletivos (para a população em geral e para a saúde pública), reforçar a confiança pública no sistema de saúde e fazer uma adequada, eficiente e eficaz utilização dos recursos disponíveis”, adiantou o regulador em comunicado.
Compete à ERS regular a atividade dos estabelecimentos que prestam cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social em Portugal, incluindo o seu licenciamento, e garantir os direitos de acesso dos utentes e a verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.
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A entidade reguladora adiantou ainda que, nos últimos anos, tem feito uma “reflexão profunda” sobre o seu modelo de supervisão e intervenção regulatória do setor, seguindo de perto a experiência e os resultados obtidos pelas suas congéneres europeias.
“Destes trabalhos resultou a necessidade de se identificarem aspetos de risco explícito ou inerente em cada estabelecimento regulado, para se criarem medidas de regulação mais eficazes para assegurar a prestação de cuidados de qualidade e segurança e a garantia e defesa dos direitos dos utentes, em especial do direito à proteção da saúde”, avançou.
De forma complementar à sua atividade, a ERS considerou, assim, ser “crucial a adoção de um modelo de supervisão” assente na análise de informação sobre o desempenho dos estabelecimentos regulados e avaliação do risco, que permita “prevenir a ocorrência de incidentes e a violação dos direitos dos utentes.
Para isso, o regulador viu aprovado o projeto SAMA 4, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, para promover a “reformulação profunda das metodologias de planeamento e atividade da ERS, implementando o referido modelo de supervisão baseada no risco”.
LUSA/HN
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