Pessoal hospitalar cria associação para repor categoria de técnico auxiliar de saúde

2 de Outubro 2020

A Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS) anunciou esta sexta-feira que está ativa desde setembro e já reúne 150 sócios apostados em repor a categoria profissional perdida em […]

A Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS) anunciou esta sexta-feira que está ativa desde setembro e já reúne 150 sócios apostados em repor a categoria profissional perdida em 2008, quando passaram a “assistentes operacionais como os dos supermercados”.

A nova estrutura tem sede formal em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, e, segundo explicou à Lusa o presidente da direção, “representa mais de 150.000 profissionais de todo o país” que até 2008 eram reconhecidos como “técnicos auxiliares de ação médica” e, após alterações no governo de José Sócrates, passaram a ter o título de “assistentes profissionais”, o que consideram uma “desvalorização” da sua formação específica.

“A categoria que nos deram de “assistentes operacionais” é totalmente injusta, porque nos coloca ao mesmo nível de uma pessoa que, sem formação ou experiência específica em saúde, também é ‘operacional’ num supermercado, num armazém ou noutro sítio qualquer. Se o Estado anda a investir fundos da União Europeia na criação de cursos profissionais de ‘técnicos auxiliares de saúde’, é um contrassenso total que, depois, contrate quem tem essas habilitações distintivas para os colocar na categoria de meros assistentes operacionais”, afirma Adão Rocha.

Do universo atual de mais de 150.000 técnicos da área, 28.000 estão afetos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os restantes exercem em entidades privadas.

“Representamos o terceiro maior grupo profissional do setor e 20% da força produtiva, mas somos sempre esquecidos e desvalorizados”, lamenta o diretor da APTAS.

Nesta fase, o objetivo principal da associação não é melhorar o salário-base dos seus profissionais, que “atualmente auferem 635 euros por 35 horas semanais”, mas “voltar a dignificar a profissão, que é de muita responsabilidade e envolve sempre períodos de trabalho mais longos do que o previsto, com muito desgaste físico e, sobretudo, emocional”.

Entre as competências próprias dos “técnicos auxiliares de saúde”, como determinado para essa designação concreta pela Portaria n.º 1041/2010 e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, inclui-se, por exemplo, o “auxílio na prestação de cuidados de saúde aos utentes”.

Aqui se inclui, por exemplo, a administração de medicamentos, a alimentação manual ou por sonda, e ainda a “recolha e transporte de amostras biológicas” ou o apoio na higienização de doentes e em “cuidados post mortem”.

Os cursos técnico-profissionais para o efeito exigem créditos em Matemática, Físico-Química e Biologia, assim como aulas em “gestão e organização de serviços e cuidados de saúde”, “comunicação e relações interpessoais”, e “higiene, segurança e cuidados gerais”.

Adão Rocha defende, por isso, que “é tempo de o Governo corrigir um erro que se arrasta há demasiado tempo e que desrespeita as diretrizes da União Europeia”.

Nessa missão de “repor uma carreira com direito próprio”, a APTAS diz já contar com o apoio do SITAS – Sindicato Independente dos Técnicos Auxiliares de Saúde e também com a recetividade do Partido Ecológico “Os Verdes”, com o qual a associação marcou uma primeira audiência.

LUSA/HN

7 Comments

  1. Anselmo

    Sr. Adão Rocha,
    Representa mais de 150.000 profissionais, a mim não.
    Nunca lhe passei procuração para me representar.
    Até 2008, nunca foram “técnicos auxiliares de ação médica”. Nunca foram “assistentes profissionais”.

    Leia com atenção, não é aquilo que diz.

    Se não sabe o que diz a portaria 1041/2010 eu digo-lhe.

    Portaria 1041/2010 de 07/10/2010

    Funções TAS

    As actividades fundamentais a desempenhar por este profissional são:
    1 – Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de acordo com orientações do enfermeiro:
    1.1 – Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orientações do enfermeiro;
    1.2 – Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;
    1.3 – Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;
    1.4 – Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;
    1.5 – Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde;
    1.6 – Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde.
    2 – Auxiliar nos cuidados post-mortem, de acordo com orientações do profissional de saúde.
    3 – Assegurar a limpeza, higienização e transporte de roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a orientação de profissional de saúde;
    3.1 – Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
    3.2 – Efectuar a limpeza e higienização das instalações/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
    3.3 – Efectuar a lavagem e desinfecção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
    3.4 – Assegurar o armazenamento e conservação adequada de material hoteleiro, material de apoio clínico e clínico de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
    3.5 – Efectuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfecção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
    3.6 – Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfecção, de acordo com normas e ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa;
    3.7 – Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos.
    4 – Assegurar actividades de apoio ao funcionamento das diferentes unidades e serviços de saúde:
    4.1 – Efectuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos;
    4.2 – Efectuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde;
    4.3 – Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
    4.4 – Encaminhar o utente, familiar e ou cuidador, de acordo com normas e ou procedimentos definidos.
    5 – Auxiliar o profissional de saúde na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e ou procedimentos definidos.

  2. Vanda Natalio

    Quero pertencer

  3. Isabel Franco

    Agrada me saber que há uma associação que nos represente e nos defenda.
    Como posso fazer para ser socia? E o valor sff.
    Grata
    Isabel Franco

  4. Lurdes

    estou interessada

  5. Arminda silva

    Qual é o valor para se ser sócio?
    Pois gostaria muito de ter alguém que defende os meus interesses.

  6. Adão Rocha

    Anselmo on 02/10/2020 at 19:04
    Ex,mo Senhor, a APTAS, nunca disse que representa os tais quase 150 mil profissionais que exercem funções nesta área, quer seja da saúde como no social e ou entidades privadas. Nem nunca referiu, técnicos auxiliares de ação médica, muito menos assistentes profissionais, e não queira o senhor vir ensinar-me quais são as funções do “TAS” porque se acha que assumimos este imenso trabalho que é constituir uma associação, sem termos conhecimentos a esse nível, mal estaríamos.
    O que está escrito, tem a ver com uma entrevista por telemóvel a umas tantas horas da noite, que por certo o alguma informação foi mal interpretada, o que não é de todo culpa nossa. Em vez de já vir com 4 pedras na mão, perceba aquilo que queremos fazer, que é trabalhar para a dignificação da nossa profissão, mas compreendo tem de existir sempre alguém do contra, é típico em Portugal!!!

  7. Anselmo

    Para que saibam, oficialmente não existe no ministério da saúde a carreira de técnico auxiliar da saúde e não sei quando isso acontecerá.
    Andamo-nos a enganar uns aos outros.
    Continuaremos a ser aquilo que as outras carreiras profissionais da saúde nos deixarão ser. Provavelmente dirão que aceitaremos aquilo que nos dão. Certamente sim. Não vejo ninguém a “lutar” por uma carreira com mérito. É o SITAS ou a APTAS? Não acreditem. Temos o exemplo dos sindicatos, que quem está nas conversações nem faz parte da carreira dos serviços gerais. Há trinta e tal anos que ouço o mesmo paleio. Tudo na mesma!

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