PS questiona Governo sobre atraso na regulamentação do direito ao esquecimento

23 de Janeiro 2025

O PS questionou hoje o Governo sobre o atraso na regulamentação do direito ao esquecimento e alertou para “algumas lacunas” que se mantêm na implementação do regime.

Através de perguntas enviadas à ministra da Juventude e Modernização e ao ministro de Estado e das Finanças, às quais a agência Lusa teve acesso, o grupo parlamentar do PS destaca a importância da aprovação, em 2021, do direito ao esquecimento, um “importante avanço nos direitos dos consumidores que superaram ou mitigaram riscos agravados de saúde, designadamente sobreviventes de cancro, diabéticos e seropositivos”.

De acordo com o PS, “apesar de haver casos de aplicação bem-sucedida do direito ao esquecimento, persistem algumas lacunas na implementação do regime”.

Os socialistas referem que no início deste ano, a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) publicou uma norma regulamentar com regras sobre “os deveres de informação, a não-discriminação dos consumidores abrangidos por este direito e, ainda, como proceder em caso de não-renovação dos seguros”.

“A publicação desta norma ilustra a eficácia do aprimoramento aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 e contrasta com a falta de resultados a demonstrar por parte seja do Governo seja do Banco de Portugal”, enfatizam os socialistas, referindo-se a propostas orçamentais então entregues pela sua bancada.

O PS quer que o Governo esclareça quais foram as diligências tomadas para regulamentar “através de decreto-lei as matérias previstas no artigo 15.º-A do regime jurídico do contrato de seguro” tendo em conta que passaram “mais de seis meses desde o fim do prazo legal para o efeito, e quase um mês desde o novo prazo autoimposto pelo Governo”.

Os socialistas pretendem ainda que o executivo adiante qual o ponto de situação sobre a regulamentação da lei por parte do Banco de Portugal e saber se estão a ser cumpridos os deveres de informação previstos na lei por parte das instituições financeiras e das empresas seguradoras.

“Está o Governo a acompanhar as dificuldades do setor em aplicar a legislação a riscos de saúde mitigados? Acompanha a necessidade de regulamentar tecnicamente a sua definição”, perguntam ainda.

Em setembro do ano passado, a Deco e organizações de doentes apresentam uma queixa à Provedora de Justiça a exigir a regulamentação da lei do “direito ao esquecimento” que assegura o acesso ao crédito e seguros associados a pessoas que superaram doenças graves.

“É uma lei do final de 2021, que entrou em vigor [01 de janeiro] em 2022, que visa reforçar o acesso ao crédito e a contratos de seguro que estão associados a contratos de crédito à habitação e também a contratos de crédito ao consumidor por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde”, disse então à agência Lusa a jurista Margarida Moura, da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).

lusa/HN

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