Justiça italiana obriga Estado a pagar 10 euros a cidadãos por restrições da covid-19

28 de Janeiro 2025

Um tribunal italiano ordenou ao Governo que pague 10 euros a cidadãos que contestaram as medidas da pandemia, considerando-as "perturbadoras" e "ilegais". A decisão abrange danos morais e relacionais causados pelas restrições

Um juiz italiano determinou que o Governo do país indemnize cidadãos com 10 euros por danos não patrimoniais causados pelas medidas impostas durante a pandemia da covid-19. A decisão, proferida pelo juiz Paolo Olezza, da cidade de Alessandria, no norte de Itália, surge na sequência de uma ação judicial movida por um grupo de cidadãos que contestaram a legalidade das restrições aplicadas durante o período de emergência sanitária.

Segundo os meios de comunicação locais, o juiz considerou que as posições dos cidadãos estavam alinhadas com as críticas feitas pelo atual Executivo italiano, nomeadamente pelo Vice-Presidente e ministro dos Transportes, Matteo Salvini, que já havia questionado a legalidade da legislação pandémica. A sentença refere que as medidas adotadas pelo Governo durante a pandemia obrigaram os cidadãos a “comportarem-se de forma indesejável através de chantagem”, sem que houvesse benefícios comprovados na contenção da emergência epidémica.

O acórdão descreve os efeitos da legislação como “perturbadores”, destacando a obrigação de “inocular medicamentos experimentais ou não aprovados de forma definitiva”. Além disso, o juiz citou dados que indicam que, em países onde não foram implementadas regras de confinamento domiciliário, a propagação de infeções e a taxa de mortalidade foram menores. Com base nestes argumentos, o tribunal concluiu que os autores da ação têm direito a uma indemnização simbólica de 10 euros cada um, por danos morais e relacionais.

Esta não é a primeira decisão judicial a questionar a legalidade das medidas pandémicas em Itália. Recentemente, um juiz em Bolonha anulou multas aplicadas a participantes na manifestação “Io Apro” (Eu abro), realizada em janeiro de 2021 contra as restrições impostas pelo então Governo, liderado pelo Movimento Cinco Estrelas (M5S) e pelo Partido Democrático (PD). O juiz considerou que os decretos do primeiro-ministro da altura, Giuseppe Conte, eram ilegítimos, uma vez que a restrição da liberdade pessoal só pode ser imposta por uma autoridade judicial, e não através de atos administrativos.

A pandemia da covid-19, que começou no final de 2019, já causou a morte de mais de sete milhões de pessoas em todo o mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Em Itália, um dos países mais afetados na Europa, as medidas de contenção incluíram confinamentos rigorosos, toques de recolher e a obrigatoriedade de certificados de vacinação para aceder a diversos serviços. Estas políticas, embora justificadas como necessárias para conter a propagação do vírus, geraram controvérsia e divisão na sociedade italiana.

A decisão do tribunal de Alessandria pode abrir precedentes para novas ações judiciais contra o Estado italiano, colocando em evidência o debate sobre o equilíbrio entre a proteção da saúde pública e a garantia das liberdades individuais durante crises sanitárias.

NR/HN/Lusa

 

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