O decreto tem aprovação assegurada com os votos de PS e PSD, que juntos somam mais de dois terços dos deputados, e também CDS-PP e PAN manifestaram disponibilidade para votar a favor, depois de confirmarem o conteúdo do diploma.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prometeu falar ao país após a votação na Assembleia da República.
O PCP manifestou-se claramente contra um novo período de estado de emergência, tal como a Iniciativa Liberal também contesta este quadro jurídico, enquanto o Chega colocou ‘linhas vermelhas’, como a recusa de um novo confinamento geral – não contemplado no diploma.
O Bloco de Esquerda (BE) considerou desnecessário este instrumento, mas fez depender o sentido de voto da redação do decreto, e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) manifestou dúvidas sobre esta matéria.
Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, defende que é preciso um estado de emergência para haver “garantias reforçadas da segurança jurídica” de medidas a adotar “em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo”.
O seu projeto de decreto permite a restrição da liberdade de deslocação, “designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco” e “durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”, bem como a utilização pelas autoridades públicas de recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado, social e cooperativo, “preferencialmente por acordo” e “mediante justa compensação”.
Permite também a imposição de controlos de temperatura corporal e testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a determinados espaços, e a mobilização de trabalhadores e das Forças Armadas e de segurança para o reforço das autoridades de saúde em inquéritos epidemiológicos e de rastreio.
O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.
Na segunda-feira de manhã, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu o primeiro-ministro, António Costa, que lhe propôs que fosse decretado o estado de emergência, “com natureza preventiva”, para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para responder à pandemia da Covid-19.
Ao longo desse dia, o chefe de Estado ouviu os nove partidos com assento parlamentar e entre terça e quarta-feira os parceiros sociais.
De acordo com a Constituição, invocando a verificação de uma situação de calamidade pública, como é o caso, o Presidente da República pode declarar o estado de emergência, no todo ou em parte do território nacional, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O estado de emergência permite suspender o exercício alguns dos direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração, e não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março, já morreram 2.740 pessoas com esta doença, num total de mais de 160 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram a favor de todas as declarações do estado de emergência, entre março e maio.
A primeira declaração do estado de emergência, inédita em democracia, foi aprovada no parlamento sem votos contra, no dia 18 de março, com abstenções de PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
A primeira renovação, duas semanas depois, teve um voto contra, do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e abstenções de PCP, PEV, Chega e de Joacine Katar Moreira.
O terceiro decreto do estado de emergência foi aprovado em 16 de abril com abstenções de Chega e PEV e votos contra de PCP, Iniciativa Liberal e de Joacine Katar Moreira.
LUSA/HN
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