Profissionais de saúde sem tolerância de ponto na véspera dos feriados

26 de Novembro 2020

As tolerâncias de ponto de 30 de novembro e 7 de dezembro não são aplicáveis aos trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde, segundo um despacho esta quinta-feira publicado em Diário da República.

Publicado pelo gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o despacho determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da Covid-19, bem como a relativa a situações agudas e ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada.

A tolerância de ponto foi concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no contexto do reforço do dever de recolhimento domiciliário, como forma de conter a transmissão do vírus SARS-CoV-2 por decreto de 21 de novembro que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência.

Segundo o Governo, esta tolerância de ponto “não é, todavia, aplicável a trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde nos termos da Base 28 da nova Lei de Bases da Saúde, que, por razões de interesse público, devem manter-se em exercício de funções, nos termos a definir pelo membro do Governo competente em razão da matéria”..

“No atual contexto pandémico, é essencial a salvaguarda da capacidade de resposta de todos os serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como o funcionamento dos demais órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde”, refere o despacho do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

Os dirigentes máximos dos órgãos, serviços e demais entidades devem identificar os trabalhadores necessários para assegurar o normal funcionamento dos serviços, particularmente no atual contexto pandémico.

Segundo o despacho, o serviço prestado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020 é considerado trabalho suplementar e os dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência ou de calamidade.

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual existem restrições à circulação em todo o país durante os fins de semana prolongados e recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Despacho disponível Aqui.

LUSA/HN

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