Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23:00 no continente

17 de Dezembro 2020

Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 01 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23:00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13:00, anunciou hoje o primeiro-ministro.

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23:00 na noite de passagem do ano e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.

LUSA/HN

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