Uma nota do executivo refere que para evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2, impôs medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido.
O objetivo é que, “transitoriamente, os cidadãos nacionais e legalmente residentes em Portugal que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste negativo sejam encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito (ficando em isolamento nos termos definidos pelas autoridades de saúde).
Na mesma nota informativa, o Governo português adianta que “está ciente da situação difícil de gerir por parte das companhias aéreas, nomeadamente quanto à questão contraordenacional e quanto aos cidadãos que se preparavam para embarcar no Reino Unido com destino a Portugal e que não dispunham ainda de um teste negativo ao SARS-COV-2”.
Assim, o executivo diz que, em articulação com a ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), acautelou que seja tomado em consideração o curto espaço de tempo que foi dado às companhias aéreas para o cumprimento do diploma que contém as medidas de reforço e controlo de circulação de passageiros vindos do Reino Unido.
Entretanto, O governo regional da Madeira decidiu hoje que os viajantes provenientes do Reino Unido que não sejam portadores de teste negativo devem fazê-lo à chegada e entre o 5.º e 7.º dias, devendo aguardar os resultados em isolamento profilático.
“Os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste à SARS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV-2 e, enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito”, lê-se num comunicado do executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, divulgado após uma reunião extraordinária do Conselho do Governo.
A decisão entrou em vigor às 12:00 de hoje e mantém a sua vigência enquanto a situação epidemiológica a justificar.
O Governo da República decretou no domingo que apenas os residentes em Portugal ou os nacionais portugueses e respetivos familiares possam entrar em Portugal oriundos daquele território, ainda que sujeitos a um teste negativo PCR ao SARS-Cov-2.
A restrição, com efeito a partir das 00:00 de hoje, foi decretada na sequência da evolução epidemiológica no Reino Unido, onde foi identificada uma variante mais contagiosa do novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19.
Em Portugal não se confirma a circulação desta nova variante vírus detetada no Reino Unido, segundo o Governo, que cita dados obtidos pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que já englobam uma análise de amostras do mês de novembro e da segunda vaga.
A pandemia de Covid-19 provocou pelo menos 1.685.785 mortos resultantes de mais de 76,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 6.134 pessoas dos 374.121 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
LUSA/HN
0 Comments