Governo da Madeira proíbe passeios e exercício físico após recolher obrigatório

11 de Fevereiro 2021

Os passeios e o exercício físico nos espaços públicos da Madeira vão ser proibidos após o recolher obrigatório, que será antecipado para as 18:00, anunciou esta quinta-feira o presidente do Governo Regional

Estas novas medidas vão entrar em vigor na próxima semana.

“Há uma situação que quero deixar esclarecida, a resolução [do Conselho do Governo Regional sobre o confinamento] vai ser alterada no sentido do exercício físico e os passeios não serem permitidos após o recolher obrigatório”, declarou Miguel Albuquerque à margem da visita que efetuou às obras de prevenção e mitigação do risco de derrocadas naquele concelho da zona oeste da Madeira.

O chefe do executivo madeirense de coligação PSD/CDS adiantou que esta será uma das alterações que será determinada na reunião do Conselho de Governo que decorre hoje na Quinta Vigia, a sede da presidência.

“A partir do recolher obrigatório, às 18:00, vai toda a gente para casa”, sublinhou, mencionando que existem casos de exceção como as situações de emergência, idas à farmácia ou trabalho.

Na terça-feira, Miguel Albuquerque já havia apontado o encerramento das atividades comerciais às 17:00 e recolher obrigatório às 18:00 “durante toda a semana” do Carnaval, medidas que também serão hoje formalizadas na reunião do elenco governativo.

Esta medida representa a antecipação de uma hora ao que está atualmente em vigor e visa prevenir “as festas e convívios de Carnaval”, disse o líder madeirense.

No Conselho do Governo Regional de 28 de janeiro foi aprovada uma resolução que prolongou as medidas de confinamento em vigor até 21 de fevereiro, entre as quais o recolher obrigatório e a suspensão das aulas presenciais para os alunos do terceiro ciclo e do ensino secundário.

O recolher obrigatório está estipulado entre as 19:00 e as 05:00 nos dias de semana e das 18:00 às 05:00 aos fins de semana.

As atividades de natureza industrial, comercial e de serviços têm também de respeitar os horários do recolher obrigatório, sendo permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22:00 exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.

Miguel Albuquerque considerou ser “fundamental que neste momento [Carnaval] não existam convívios nenhuns, que se reduzam os contactos, que não existam festas, nem públicas, nem particulares”, para que seja possível continuar a conter a pandemia de Covid-19 na região.

O executivo da Madeira também já cancelou todo o programa de Carnaval e o cartaz turístico.

Apesar destas medidas mais restritivas, o Governo Regional deliberou manter a tolerância de ponto concedida há décadas aos funcionários da administração pública regional no dia de Carnaval, 16 de fevereiro, ao contrário do que fez o executivo nacional.

Miguel Albuquerque justificou que a tolerância é já uma das “expectativas” da população do arquipélago, nomeadamente no setor da educação e outros setores de atividade, salientando que “as regras de prevenção e contenção da pandemia continuam em vigor”.

“É evidente que as épocas festivas são sempre com propensão natural das pessoas para conviverem mais ao realizarem festas e se juntarem, mas a ideia é prevenir e evitar isso”, acrescentou.

Lusa/HN

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