“Sublinhando a permanência de um consenso alargado quanto ao uso de máscara em espaços públicos, o que pode ser muito importante para o processo, em curso, de gradual desconfinamento, que se quer irreversível, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara nesses espaços públicos, prorrogando por 90 dias a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro”, lê-se na nota da Presidência.
A nota foi publicada no sítio da internet da Presidência da República.
O diploma foi aprovado na quarta-feira na generalidade, especialidade e votação final global com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenção do BE, PCP, PAN e Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Esta é a terceira renovação do diploma, mas desta vez foi o PS o autor do projeto-lei, depois de o PSD ter anunciado na terça-feira que não iria voltar a entregá-lo, considerando que “é mais coerente”, nesta fase da pandemia, que esta seja uma opção legislativa do Governo.
Perante a possibilidade de esta lei não ser renovada a partir deste domingo, a bancada socialista decidiu avançar com uma iniciativa legislativa para prorrogar a imposição transitória relativa ao uso de máscaras na rua e em espaços públicos.
O texto prorroga, nos mesmos termos, a vigência da lei em vigor desde 28 de outubro por mais 90 dias, o que estende até meados de setembro o seu efeito, caso entre em vigor a 14 de junho.
“Apesar da evolução dos indicadores após a cessação do estado de emergência, bem como da evolução positiva da vacinação da população, a prudência na gestão da pandemia da COVID-19 e das fases de desconfinamento que se têm sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARSCov-2 e da doença da COVID-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, refere o texto na exposição de motivos.
Por isso, foi proposta “mais uma renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas nos casos em que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Uma vez que se prorroga a vigência do diploma, sem alterações, mantém-se a possibilidade de serem aplicadas coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
A pandemia de provocou pelo menos 3.775.362 mortos no mundo, resultantes de mais de 174,7 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 17.044 pessoas dos 855.951 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
LUSA/HN
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