O documento da DGS refere que todos os estabelecimentos que dinamizam atividades de tempos livres “têm de estar devidamente preparados para a abordagem de casos suspeitos de Covid-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença”.
As medidas de orientação prevêem que todas as crianças e jovens sejam organizados em grupos separados de maneira a garantir o distanciamento e a segurança. De forma a evitar o cruzamento de pessoas, devem ser definidos horários de entrada e de saída desfasados e definidos circuitos de entrada e saída das salas e espaços de atividades para cada grupo. No acesso ao estabelecimento deve ser acautelada a higienização das mãos à entrada e à saída com produtos de base alcoólica.
A DGS recomenda ainda que para além das medidas de distanciamento dentro das salas seja feita a higienização regular dos objetos lúdico-pedagógicos utilizados nas atividades. No documento é indicado ainda que todos os profissionais e crianças com mais de 10 anos devem usar máscara dentro do estabelecimento.
A publicação estabelece também as medidas de higienização ambiental a adotar, bem como os cuidados a ter no refeitório e nos transportes. O transporte coletivo de crianças e jovens implica o cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco) e a redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente, entre outras medidas.
PR/HN/ Vaishaly Camões
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