Governo autoriza funcionamento de equipamentos de diversão itinerante

9 de Julho 2020

O Governo autorizou o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante o cumprimento das regras sanitárias e de segurança aplicáveis, exceto nas áreas em que seja declarada situação de calamidade ou de contingência.

A autorização consta de um despacho publicado em suplemento na quarta-feira em Diário da República (DR) e assinado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.

O despacho, que entrou em vigor na quarta-feira, determina que as instalações e os estabelecimentos podem funcionar desde que cumpram as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, “em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.

De acordo com o documento, esta determinação não se aplica às áreas em que seja declarada a situação de calamidade ou a de contingência.

O despacho refere também que o funcionamento de equipamentos de diversão e similares é permitido desde que funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local territorialmente competente e cumpram a demais legislação aplicável.

Entre as instalações e estabelecimentos encerrados, encontravam-se as “atividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, bem como outros locais ou instalações semelhantes”.

Os equipamentos de diversão e similares autorizados a funcionar estão sujeitos à fiscalização das entidades competentes.

No despacho é ainda referido que a situação pode ser revista se ocorrer uma modificação das condições.

Numa nota, a Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos a exigir a retoma da atividade, congratulou-se com a autorização do funcionamento dos equipamentos pelo Governo.

“É oficial. Terminadas as manifestações dos Profissionais Itinerantes Certificados. Conseguimos. Sangue, Suor, Sacrifícios com muita despesa e determinação”, refere Luís Paulo Fernandes da APIC na nota.

Devido ao surto de covid-19, os negócios itinerantes em eventos culturais, feiras, festas, romarias e circos, a maioria das quais canceladas, ficaram comprometidos.

A retoma da atividade, que foi suspensa por causa da pandemia de covid-19, tem vindo a ser reclamada pela Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos por não “entender porque é que a atividade não podia recomeçar.

Em 05 de maio, a Assembleia da República aprovou um diploma do grupo parlamentar comunista, com a abstenção do PS, PSD, CDS e IL, que cria um regime de apoio à atividade dos feirantes.

O diploma foi entretanto aprovado na especialidade e aguarda promulgação.

LUSA/HN

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