“O despacho [de 30 de junho] tem levantado dúvidas e por sair muito em cima [do período de férias] e entrar imediatamente em vigor já levou pessoas a terem de repetir o teste. Eu fui um deles”, afirmou o presidente do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CP-CCP), Flávio Alves Martins.
Para Flávio Martins, o texto do despacho “é razoável e traduz uma preocupação real e legítima do Estado português de proteger os seus cidadãos”, porque a pandemia está “muito disseminada”, nomeadamente no Brasil e nos EUA.
Mas “precisávamos de informação mais pormenorizada” para não haver tantas dúvidas como as que existem sobre o documento.
No Brasil, quando o despacho de 30 de junho foi publicado, os conselheiros pediram esclarecimentos ao Consulado-geral de Portugal no Rio de Janeiro sobre o texto.
Além disso, o presidente do CP-CCP referiu que o documento já saiu tarde, muito perto do período de férias dos emigrantes.
“Na data em que o despacho sai já muitos emigrantes portugueses tinham a sua viagem de férias para Portugal marcada e teste feito”, referiu, mas como o diploma impõe um prazo de 72 horas antes da viagem, alguns tiveram de o repetir.
Quanto à possibilidade de quem não conseguir fazer o teste na origem da viagem, o poder fazer em Portugal, mal entra no aeroporto, “a expensas próprias”, como prevê o diploma, o presidente do CP-CCP considerou que esta é uma medida também razoável e uma “resposta a uma falha de outros países”.
O despacho conjunto 6756-C/2020 de 30 de junho, sobre prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções, é assinado pelos ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, e ainda pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.
De acordo com o despacho, os passageiros dos voos oriundo dos EUA e países de língua portuguesa, “têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao Covid-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional”.
Porém, “os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional, que excecionalmente não sejam portadores de comprovativo do teste à Covid-19, com resultado negativo, nos termos do n.º 5, são de imediato encaminhados pelas autoridades de segurança competentes para a realização do referido teste a expensas próprias”, adianta o documento.
Na última quarta-feira, o deputado social-democrata José Cesário questionou o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, no parlamento, sobre as condições da entrada em Portugal de cidadãos nacionais provenientes dos Estados Unidos e de países de língua portuguesa.
Em resposta, o ministro disse que os portugueses e estrangeiros residentes em Portugal oriundos de países lusófonos ou dos EUA poderão fazer o teste à Covid-19 à chegada ao país, se não o conseguirem realizar antes da viagem.
Em declarações à Lusa, o deputado explicou que colocou aquela questão ao ministro porque tem recebido muitas queixas de portugueses, nomeadamente dos que vivem nos Estados Unidos da América, de que não conseguem realizar e obter o resultado dos testes nas 72 horas que antecedem a viagem, como é exigido.
O mesmo acontece no Brasil e nos países africanos de língua portuguesa, referiu o parlamentar social-democrata, que já ocupou o cargo de secretário de Estado das Comunidades Portuguesas em governos anteriores.
A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 566 mil mortos e infetou mais de 12,8 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência de notícias francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.660 pessoas das 46.512 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
LUSA/HN
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